Confira a íntegra da carta que autoriza o IBRACOR a autorregular o Corretor

A Susep divulgou, através da Carta Circular 03/19, que o IBRACOR, Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, está autorizada a operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.

Acesse: Carta Circular SUSEP 3_2019

https://www.cqcs.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Carta-Circular-SUSEP-3_2019.pdf?x66877

FONTE: CQCS