NOTA: O objetivo deste glossário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado de capitalização. O usuário deve observar as definições estabelecidas pelos atos legais e normativos vigentes.
Fonte: Fenaseg
Capitalização |
Trata-se da aplicação de uma importância pré-estabelecida, com sorteios periódicos, durante um prazo fixado para a formação de um capital |
Carência |
É o período de tempo em que o titulo de capitalização não pode ser resgatado, no caso de desistência do titular. |
Condições Gerais |
Estabelecem as normas do contrato firmado entre a Sociedade de Capitalização e os clientes. |
Prêmio de Sorteio |
É a importância bruta paga ao titular, caso seu título seja sorteado |
Provisão de Capitalização |
É o montante constituído a cada pagamento, que é mensalmente capitalizado e atualizado monetariamente. |
Subscritor |
É a pessoa, física ou jurídica, que subscreve a compra do título, comprometendo-se a pagar a(s) mensalidades(s) na forma prevista nas Condições Gerais.. |
Titular |
É a pessoa, física ou jurídica, proprietária do título, a quem devem ser pagos os benefícios garantidos nas Condições Gerais do plano. O titular pode ser o próprio subscritor ou outra pessoa por ele indicada na proposta. |
Título de Capitalização |
É um instrumento financeiro, nominativo, que representa uma operação de capitalização, podendo ser adquirido em uma ou mais parcelas. |
Vigência |
É o prazo de validade do título de capitalização, durante o qual o capital é formado. |