O Guia de Arbitragem, elaborado pela Fenaseg, se refere a versão 2007.
O objetivo da publicação é o de explicar o funcionamento da Arbitragem, seus procedimentos e quais as áreas de aplicação, visando a solução mais rápida e simples dos conflitos.
A Arbitragem é um meio alternativo de solução de conflito, fora do ambiente judiciário, que envolve direitos patrimoniais, e que já está em vigor no Brasil.
A Arbitragem já era prevista no Código Comercial de 1850 para solução de conflitos envolvendo compra e venda mercantil. Depois disso várias Leis trataram sobre o tema. Mas, somente recentemente, a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, acabou com os obstáculos que impediam sua efetiva utilização, concedendo à sentença arbitral uma eficácia própria, não sendo mais necessária a homologação por um Juiz de Direito.
Por isso mesmo a Arbitragem é uma alternativa ao processo judicial que pode se tornar bastante complicado, por razões como, apelações até a sentença final, causando a lentidão do andamento do processo e, conseqüentemente, seu alto custo.
Na Arbitragem as partes envolvidas buscam uma solução rápida e definitiva para uma divergência. Para isso, contam com o auxílio de um ou mais árbitros, escolhidos de comum acordo pelas partes, que resolverão o litígio da maneira mais justa e eficaz.
A Arbitragem vem sendo amplamente utilizada para solucionar conflitos em âmbito internacional, nas áreas civil, comercial, trabalhista e do consumidor etc., desde que prevista em contrato. Entre as vantagens da sua utilização estão: a rapidez da solução; a economia de custo; e a possibilidade de aplicação nos contratos civis e comerciais.
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