Projeto cria seguro para bagagens despachadas em aviões

O deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE) apresentou projeto de lei que altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de dispor sobre seguro e indenização para bagagens despachadas.

De acordo com a proposta, a responsabilidade do transportador por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada gratuitamente ou conservada em mãos do passageiro, ocorrida durante a execução do contrato de transporte aéreo, será regida pela respectiva Convenção Internacional da qual o Brasil seja signatário.

Assim, em caso de cobrança pelo despacho da bagagem, fica assegurada, na ocorrência de extravio ou destruição da mesma, além da indenização prevista em acordo internacional, indenização adicional equivalente a 100 vezes o valor cobrado do passageiro.

Se for aprovada a lei entrar em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Segundo o autor do projeto, a possibilidade de danos, furtos ou extravio da sua bagagem é um dos maiores pesadelos do viajante. “A partir da Resolução 400/16 da ANAC, todas as empresas de transporte aéreo passaram a ter a liberdade de cobrar pela bagagem despachada.

Essa cobrança acaba configurando um contrato extra e também um custo extra ao passageiro. Por sua vez, o passageiro não teve ganho na redução das tarifas da passagem nem melhores serviços e garantias em relação ao transporte de suas bagagens.

Consideramos que a implantação da liberdade de cobrar a mais pelo transporte das bagagens deve ser acompanhada do aumento das garantias oferecidas ao passageiro pagante”, argumenta o parlamentar.

Ele acrescenta que, por essa razão, está propondo alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica, de forma a assegurar indenização adicional aos passageiros prejudicados pela cobrança no despacho de suas bagagens.

“Esperamos com essa medida que as empresas aéreas moderem na cobrança de valores abusivos no despacho de bagagem e, ao mesmo tempo, garantam a segurança do transporte das bagagens, estimulando uma melhoria na qualidade geral do serviço contratado”, conclui.

FONTE: CQCS