Condições da aeronave que transportava Gabriel Diniz não se enquadraria em pré-requisitos para ter seguros

Fabricada em 1974, a aeronave não se adequaria aos pré-requisitos de nenhuma seguradora.

O cantor Gabriel Diniz, que ficou conhecido nacionalmente após o lançamento do Hit Jennifer, faleceu na última segunda-feira, 27, após um acidente aéreo.

A aeronave Piper Cherokee PT-KLO, fabricada em 1974 e com capacidade para quatro pessoas, estava em situação regular, entretanto não se enquadraria nos pré-requisitos de nenhuma seguradora.

O CQCS conversou com Dorival Alves de Sousa, advogado e Corretor de Seguros, a respeito da situação do acidente que provocou a morte do cantor. Além do seguro convencional, o RETA, sem o qualquer aeronave não decola, fica a critério do proprietário a aquisição de outra cobertura: “É facultativo contratar um seguro contra danos, contra terceiro, contra danos ao casco da aeronave. São diversas coberturas que podem ser incluídas”.

Entretanto, no caso Diniz há um, porém. A aeronave utilizada pelo cantor possuía mais de 30 anos de operação. Alves explica que: “Cada companhia seguradora tem um critério de aceitação, ocorre que o mercado que opera com aeronáutica não opera com aeronave que tenha mais de 30 anos de idade. Nesse caso, ela não estava em condição de ser contemplada por uma seguradora”, explica.

Além do mais, se a Piper Cherokee estava sendo utilizada para transporte de terceiros, outras questões estão envolvidas, uma vez que as companhias que possuem cobertura para esse tipo de transporte diferem o tipo de produto. “É como se fosse um carro que é usado para uso particular e outro que é usado para transporte de pessoas, como táxi e uber”, explica.

FONTE: CQCS | Carla Boaventura