IR 2019: Seguro obrigatório DPVAT é isento, mas deve ser informado

Caso você tenha recebido indenização do seguro obrigatório de carros, o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ao longo de 2018, deve incluir esta informação na declaração de Imposto de Renda 2019, mesmo sendo isenta de IR.

Todo valor que você recebe como compensação por alguma perda precisa ser informado no Imposto de Renda. Nesse quesito, entram as indenizações pagas por seguradoras, como é o caso do Seguro DPVAT, ou as provenientes de ações judiciais, por exemplo.

Onde declarar o dinheiro recebido do DPVAT?

O valor recebido do seguro DVPAT deve entrar na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na opção “outros” (código 26) da Declaração de IR. Guarde o documento que atesta este recebimento para comprovações futuras, caso seja necessário.

https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/0b/2019/04/17/declarar-seguro-dpvat-1-computador-1555513539898_v2_750x1.jpg

Sobre o seguro

De acordo com a Seguradora Líder, administradora do DPVAT, por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, qualquer pessoa pode requerer indenização do DPVAT, cuja arrecadação é financiada pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual.

Atualmente, os valores pagos às vítimas de acidentes de trânsito são: R$ 13.500 para casos de morte, até R$ 13.500 para invalidez permanente (varia de acordo com a gravidade da lesão) e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas de até R$ 2.700.

Fonte: UOL