Constituição brasileira completa 30 anos e foi crucial para o crescimento do setor de seguros no Brasil

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, a Carta Magna transformou a história do Brasil e representou o marco de principal mudança entre o período ditatorial e o Estado democrático.

O texto foi decretado após a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, da qual participaram 559 membros que reuniram 245 artigos, a base de nossa Constituição. Os artigos foram divididos em nove títulos e trouxeram direitos e garantias que devem ser protegidos e assegurados a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

Completando hoje 30 anos da Constituição, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, concedeu uma entrevista exclusiva ao Seguro Gaúcho, durante o 18º CONEC. Ele abordou o setor de Seguros, o passado, presente e o futuro da nossa Constituição e da nação.

Segundo Barroso, a abertura ao capital externo, permitida pela nova Constituição, foi uma das mudanças com maior reflexo na sociedade brasileira.

“A nova Constituição abriu as portas para investimentos estrangeiros no país. Tínhamos até então uma concentração muito grande nas mãos do Estado e uma reserva de mercado que se mostrou improdutiva. Isso impedia, por exemplo, a livre concorrência ou que outras Companhias operassem no Brasil”, explicou o magistrado, complementando que, após essa abertura, o país, como um todo, se beneficiou.

“A possibilidade de novos investimentos trouxe consigo, como resultado direto, uma diminuição nos preços dos seguros assim como de diversos outros bens e serviços.

Até então, a regulação impedia que as seguradoras trabalhassem com preços diferenciados. Era prática comum o tabelamento de vários desses serviços, até porque o governo controlava com certo rigor todo o mercado”, completou Barroso.

Essa visão de avanço do setor segurador é compartilhada pela advogada especialista em direito do seguro, Maria Izabel Indrusiak, sócia do escritório C. Josias & Ferrer, referência nacional sobre o tema.

Para ela, outro ponto crucial permitido pela nova Constituição foi a quebra do monopólio exercido pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).

“O fim desse monopólio só trouxe benefícios para o mercado como um todo. Isso permitiu o aumento da concorrência no setor e reduziu os custos desse tipo de serviço.

O monopólio encarecia tanto os seguros quanto os resseguros feitos no país. Outra vantagem da abertura de mercado foi o desenvolvimento de novos produtos para áreas específicas que ficavam sem cobertura e, por isso, não recebiam investimentos. Então, nossa atual Constituição trouxe consigo todo o progresso que podemos comemorar hoje”.

Como consequência direta, há atualmente mais de 100 resseguradoras autorizadas a operar no Brasil. Isso permitiu o rápido crescimento do setor através da iniciativa privada.

Laura Agrifoglio Vianna, sócia-fundadora de um dos escritórios especializados mais conceituados do país, o Agrifoglio Vianna Advogados Associados, ressalta que a Constituição colocou o Brasil em sintonia com as sociedades mais modernas, permitindo a entrada de players estrangeiros que alavancaram o mercado segurador.

“Esse prisma econômico e político contribuiu para o avanço do país por propiciar um ambiente favorável ao progresso do setor privado. Neste âmbito, as seguradoras e resseguradoras foram beneficiadas pela competitividade e novas possibilidades de negócios.

É de conhecimento geral o rápido desenvolvimento dos produtos e das vendas após a nova Carta Magna. Isso oportunizou avanços em todos os segmentos do mercado segurador”, destacou ela.

A lei complementar 126/2007, publicada sobre a égide da Constituição de 1988, também foi responsável pela possibilidade de o Brasil receber eventos internacionais como os Jogos Pan-americanos de 2007, a Copa do Mundo em 2014 e as Olímpiadas em 2016, como explica Maria Isabel Indrusiak.

“Os grandes eventos só foram possíveis através desta abertura dada pela lei complementar 126/2007. Ela permitiu que as empresas seguradoras pudessem trabalhar com grandes volumes, no patamar de algo nunca visto antes no país.

Com apenas uma resseguradora, era impossível de ser feito, até mesmo pela questão legal que estabelece garantias de fundos de reserva para que se opere. Então, se pudemos receber eventos dessa magnitude, isso se deve à Constituição vigente e às leis criadas a partir do amparo dela”.

Além disso, o Ministro Barroso ressaltou que o poder atual de crescimento do setor de Seguros só existe em um Estado democrático de Direito.

“O setor de Seguros apenas pode existir, com a total garantia de execução dos seus compromissos, num país onde reine a democracia. E um dos reflexos mais claros desta luz constitucional é que, na medida em que a renda aumenta, possibilitada pelos avanços garantidos na Carta Magna, há mais espaço para seguros, previdência complementar e no que acredito ser um espaço importante, ainda subaproveitado, que é os seguros para obras públicas”, estima o ministro.

VISÕES DE UM FUTURO PARA O BRASIL

Durante seu painel no 18º CONEC, o Ministro abordou os aspectos positivos da atual Constituição e mostrou otimismo em relação ao futuro do país. Para ele, não temos uma Constituição ideal, mas foi ela que possibilitou os enormes avanços vistos nas últimas três décadas.

“A criação de uma nova Constituição teve como função restaurar a democracia após 21 anos do regime militar. Foi ela que consagrou avanços indiscutíveis e criou condições para a estabilização da economia. Em uma geração derrotamos a ditadura, a hiperinflação e obtivemos diversas vitórias. Foram muitas conquistas nos últimos 30 anos, mas ainda precisamos de reformas estruturais significativas”, analisou.

O Ministro ressaltou ser contra a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte, neste momento, pois, segundo o magistrado, isso poderia provocar “uma grande instabilidade institucional”.

Para ele, a situação política enfrentada no Brasil abriria espaço para abusos e equívocos custosos à nação. “Abalos institucionais, neste momento tão delicado, fazem mal para os negócios e para a população, que sofrerá os reflexos diretos caso haja uma má avaliação dos itens de uma nova Constituição. Portanto, devem ser evitadas”.

Na visão do Ministro do STF, é nocivo que haja o interesse, por uma parte da população, na volta da ditadura militar.

“Só quem viveu à sombra da ditadura, sabe a luz que é o regime democrático”.

Ainda de acordo com o Magistrado, é necessário que se veja além e que os mais novos olhem para nosso passado a fim de evitar que se cometam os mesmos erros que permitiram a supressão da democracia.

“É necessário que os mais jovens vejam como era antes para que se deem conta de como avançamos até chegar aqui. A Constituição de 1988 trouxe avanços fundamentais para um novo Brasil. Antes de 1988 não existiam liberdades públicas.

Eram fortemente tutelados os direitos fundamentais de liberdade de expressão, de imprensa, de ir e vir, de reunião, dentre vários outros. Se hoje há essa união de pessoas em prol da volta da ditadura militar, ela só é possível porque vivem no regime democrático”.

Sobre o futuro do país, Barroso garantiu que, após a Constituição despertar a liberdade, ela não será mais enclausurada.

“Acho que essa constituição despertou na sociedade um sentimento relevante e que nos assegurou 30 anos de estabilidade institucional. Temos estabilidade monetária, inclusão social e avanços da sociedade na discussão de questões como machismo e direitos de minorias, como a comunidade LGBT.

Acredito que estes temas não sairão mais das pautas e discussões diárias. Quem experimenta a liberdade, jamais aceitará ser censurado novamente”.

FONTE: Seguro Gaúcho | Anderson Fonseca e Arthur Pacheco