STF vai julgar ADI sobre contribuição previdenciária de corretores de seguros

Prevaleceu tese de identificação da pertinência temática para cabimento de ADI.

O pleno do Supremo Tribunal Federal vai julgar, no mérito, a ação de inconstitucionalidade na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) discute a incidência da contribuição previdenciária sobre os repasses de comissões de corretores realizados pelas seguradoras.

Na sessão extraordinária matutina de quarta-feira última (13/6), por 7 votos a 1, o plenário da Corte acolheu agravo interno contra a decisão monocrática do ministro-relator Alexandre de Moraes que havia extinto, liminarmente, a ADI 4.673, que foi ajuizada em outubro de 2011.

Segundo o advogado da Consif, Gustavo Miguez de Mello, o entendimento do plenário é “importante” – mesmo antes do julgamento do mérito da questão – tendo em vista a interpretação do inciso IX do artigo 103 da Constituição na identificação da pertinência temática para o cabimento de ações diretas de inconstitucionalidade.

No recurso de agravo interno, ao contestar a decisão liminar do ministro-relator Alexandre de Moraes, o advogado Miguez de Mello destacara:

“Por fim, assiste razão ao Eminente Relator ao asseverar que as confederações têm âmbito limitado de representação nas ADI, ao contrário do que ocorre com a Procuradoria Geral da República. Contudo, entende ele que as confederações não podem impugnar a constitucionalidade de leis cuja abrangência de aplicação exceda a representação da entidade requerente.

Data máxima vênia, esta interpretação restringiria drástica e indevidamente a competência das confederações na espécie consagrada pelo inciso IX do artigo 103 da Lei Maior”.

Na ADI 4.673, a Consif pede ao STF que dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei 8.212/91, de modo a excluir a sua aplicação à comissão repassada por empresas aos corretores de seguros.

Tais dispositivos, alterados pela Lei 9.876/99, determinam que a parcela destinada pelas empresas de seguro à Seguridade Social deve ser equivalente a 20% o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

A entidade também questiona a regra que prevê o pagamento, por parte das seguradoras, do adicional de 2,5%, para fim de contribuição previdenciária.

Fonte: JOTA.info