Corretor que aderiu ao Simples poderá parcelar débitos

simples-nacionalCorretores de seguros que aderiram ao Supersimples e têm débitos tributários acumulados até o mês de maio deste ano, poderão parcelar o pagamento desses impostos.

É o que estabelece a Instrução Normativa 1.670/16 da Receita Federal, que lista os procedimentos para o parcelamento dos débitos das empresas que receberam notificação de exclusão do Simples Nacional
A norma determina que as empresas interessadas no referido parcelamento poderão manifestar esse interesse até o próximo dia 11 de dezembro por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da Lei Complementar (LC) 155/2016, disponível no site da Receita Federal: www.receita.gov.br

O acesso ao formulário eletrônico se dará através de link disponível em mensagem que será enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Essa opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações.  Além disso, não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, que estará disponível oportunamente.
Fonte: CQCS