CNSP modifica resolução que regulamenta preposto do corretor de seguros

Através da resolução 307 de 2014, o CNSP alterou alguns dispositivos da resolução 295 de 2013 que dispõe sobre a atividade de preposto de Corretor de Seguros e de Previdência Complementar Aberta, e os requisitos básicos para sua nomeação e registro.
Como a nova resolução não modificou o prazo para a entrada em vigor dos dispositivos, tecnicamente, desde o dia 26 de abril, 180 dias após a publicação da resolução 295/2013 no DOU, datado de 28/10/2013, já é possível o registro de prepostos junto à SUSEP pelos corretores de seguros.
Pelo menos duas modificações, constantes na resolução 307/2014, podem gerar dúvidas no mercado de corretagem, a primeira é a adição do termo “pessoa física” no § 2º do artigo 3º, que passa a vigorar com o seguinte teor: § 2º Cada corretor de seguros pessoa física poderá registrar, no máximo, 10 (dez) prepostos. Nesse caso, a dúvida é se somente pessoas físicas podem registrar prepostos.
Outra dúvida é a adição do § 2º no artigo 4º, que determina qual os documentos a serem encaminhados junto ao requerimento de registro. O § 2º informa que o cumprimento da obrigatoriedade deverá ser efetuado a partir de 1º de junho de 2015. Nesse caso, já que o cumprimento deverá ser efetuado somente a partir de 2015 será possível fazer o registro antes dessa data?
A entrada em vigor dessa resolução deverá ajudar o setor de corretagem de seguros a diminuir uma distorção que é alvo de críticas dos profissionais habilitados, o enorme número de pessoas que atuam na área à margem da legislação, sem a devida formação.
Fonte: Seguros-SE