Incentivos para microsseguro passam pela Câmara

Agora depende do Senado, para onde seguirá o Projeto de Lei 3.266/2008 depois de aprovada a redação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, estabelecendo regras para a criação de microsseguros no País, com estímulos fiscais para as seguradoras especializadas, empresas e pessoas físicas. Para isso, o PL institui o Regime Especial de Tributação aplicável às operações de Microsseguro (RET-Ms), além de fixar alíquota de apenas 1% para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo a redação final, que segue o projeto substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, as seguradoras especializadas em microsseguros, ou aquelas que instituírem contabilidade e patrimônio à parte para o produto, poderão efetuar pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida com as operações de microsseguro. Tal alíquota máxima unificada refere-se à renda (IRPJ) e às contribuições sociais CSLL, PIS ou Pasep e Cofins. Já as empresas que custearem integralmente o prêmio de microsseguro oferecido aos empregados poderão deduzir tal despesa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na sistemática do lucro real. Além disso, o prêmio do microsseguro custeado pelo empregador, não comporá o rendimento bruto do empregado para fins de incidência do Imposto de Renda (IRPF), retido na fonte ou apurado em sua declaração de ajuste anual. (Jornal do Commércio/RJ)