Ainda pouco conhecido, e provavelmente menos entendido é a cobertura de IMPLOSÃO existente nas apólices empresariais compreensivas de alguns seguradores.
Pois bem este risco agora é acolhido na cobertura básica destes seguros juntamente com Incêndio, Queda de Raio, Explosão e agora Implosão.
Quando atuava como perito/regulador de sinistros tive a oportunidade de atender uma reclamação, em uma empresa, onde ocorrera um evento deste tipo e um tanque de líquidos sob carreta veicular e anos mais tarde outro evento, desta vez mais incomum ainda envolvendo o colapso de um tanque de um transformador elétrico do porte de uma residência de dois pavimentos.
Neste período como perito/regulador e aproximadamente 2500 laudos produzidos, apenas 2 eventos de implosão, o que caracteriza um sinistro de baixíssima ocorrência.
Podemos definir a implosão como um processo no qual os objetos são destruídos ao colapsar sobre si mesmos, ou seja, ao contrário da explosão, que expande o volume, a implosão reduz o volume ocupado e concentra a matéria.
De forma resumida, podemos dizer que a implosão é o contrário de uma explosão, ou seja chamamos de implosão porque a pressão interna era menor que a externa.
Em um glossário de termos técnicos de um clausulado este define implosão:
“ Fenômeno físico, violento, que ocorre quando as paredes de um recipiente cedem a uma pressão, que é maior no lado externo do que do lado interno, provocando destruição. ”
O link a seguir ( https://youtu.be/D4Dyp8b03z0 ) é de um vídeo postado recentemente em nosso canal onde nos é apresentado um ensaio controlado, um vídeo portanto, de uma implosão.
Oportunidade rara de visualizar o fenômeno que é de difícil observação por se desenvolver de maneira muito rápida.
Mais informações quanto a estes e outros assuntos de seguro e análise de sinistros, clique no link abaixo e bom estudo.
Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial
https://www.youtube.com/channel/UCCwuC5T5O1Q_UcAm72aP-rw