Seguro IMI para gestoras pode cobrir termos de acordo em caso de multa

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A publicação das resoluções 175, 178 e 179 pela CVM reforça que gestoras e assessores de investimentos devem monitorar os riscos e saúde financeira de suas carteiras.

Com a publicação das resoluções 175, 178 e 179 pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a atuação dos gestores, administradores de investimentos e assessorias serão pautadas por regras que reforçam seus papéis e alteram perfil de riscos.

As publicações têm como objetivo tornar a atuação desses profissionais mais clara, definindo fronteiras dos deveres e responsabilidades de cada um, reforçando o papel das gestoras em monitorar os riscos e saúde financeira de suas carteiras.

De acordo com Paulo Baptista, especialista em riscos de responsabilidade financeira da It’sSeg, esse cenário agrava sensivelmente os deveres fiduciários e de diligência das gestoras e assets perante seus clientes e órgãos reguladores, como CVM, Anbima e outros. “Inclusive, por perdas financeiras por decisões na alocação de ativos.

A gestora pode ser responsabilizada pelos erros dos demais prestadores de serviços que escolheu para assessorá-la em suas operações”, diz o executivo. “Essas resoluções acabam colocando na gestora e nos seus sócios um peso adicional mais evidente”, completa. Há estimativas de que, em alguns casos, os acordos e condenações possam ultrapassar R$ 2 milhões em honorários advocatícios e penalidades.

O especialista conta que também aumentam as exigências de controles e transparência na remuneração pelas gestoras na distribuição de cotas de seus fundos, acordos comerciais com assessorias e outros custos que, no final da linha, são arcados pelos fundos.

“Quando essas medidas entrarem em vigor em junho e outubro, as gestoras que não tiverem contratado o seguro ficarão desprotegidas contra vários prejuízos. O seguro cobre, além das situações com CVM, os fundos e toda a cadeia de investimento, inclusive entidades legais em países estrangeiros, danos reputacionais, honorários de advogados, erros e omissões na prestação de serviços profissionais, inclusive gestão de fortunas e consultorias para terceiros e várias outras despesas”, esclarece Baptista.

Seguro Investment Managers Insurance

O IMI (Investment Managers Insurance) é um seguro flexível, elaborado sob medida para gestoras e fundos. É um produto diferente dos seguros tradicionais de D&O para responsabilidades regulatórias, estatutárias e legais dos administradores, e E&O para prestação de serviços. No seguro IMI, as coberturas são contratadas em uma única apólice, estruturada sob medida para cada perfil ou necessidade das gestoras de patrimônio e fundos de investimentos.

Características e vantagens

O IMI pode ser personalizado com várias coberturas combinadas e escopos inclusive:

– Responsabilidades dos profissionais e de gestão da gestora em si e de consultores de investimentos, inclusive perante órgãos reguladores e investidores dos fundos;

– Responsabilidades profissionais dos fundos, para atos de gestão perante órgãos reguladores e investidores;

– Extensão para responsabilidade de externa em empresas investidas e participação em entidades sem fins lucrativos;

– Cobertura global, inclusive Estados Unidos e Canadá, podendo ser negociadas apólices locais em outros países, coordenadas desde o Brasil, adequando a cobertura à legislação de cada país;

– A exclusão de cobertura por alegada conduta fraudulenta ou ilegal é aplicada, após trânsito em julgado ou acordo, conforme cláusula de sub-rogação de direitos;

– Cobertura para processos entre segurado x segurado, empresa x segurado e segurado x empresa, com restrições em alguns casos, nos quais a cobertura é limitada à defesa;

– Cobertura para multas e penalidades no caso de termos de ajustamento de conduta (TACs) com órgãos reguladores;

– Honorários de advogados e peritos para as situações citadas acima.

Principais características: Responsabilidade profissional das pessoas físicas e jurídicas cobertas e D&O para pessoa física

– Violação das políticas de alocação de investimentos e/ou de gestão dos fundos;

– Danos a investidores por descumprimento de regras definidas por órgãos reguladores e autorreguladores, inclusive em investigações formais de pessoas físicas, e falhas profissionais das gestoras, consultores e fundos;

– Processos em ações conjuntas ou individuais de investidores e cotistas de fundos, principalmente sob alegações de quebra nos deveres fiduciário e de diligência não intencionais.

Principais características para pessoas físicas cobertas

– Despesas de defesa de reputação, gestão de crise e pronta resposta, inclusive no caso informações divulgadas através da mídia;

– Adiantamento por perdas cobertas se a empresa segurada se recusar ou falhar em reconhecer o dano e se negar a atuar em favor de um executivo;

– A divisibilidade cobertura permite que indivíduos cobertos adotem diferentes linhas de defesa, sem comprometer o processo de regulação de um sinistro.

Principais características para os fundos

– Cobertura automática para novos fundos, criados durante a vigência do seguro, desde que o patrimônio inicial na data de registro do fundo respeite certos limites, caso a caso. Não há limite para novos aportes e ampliação do patrimônio do fundo durante a vigência;

– Definição de fundo de investimentos é ampla e inclui “limited partners” veículos de investimentos, “general partners” de fundos de private equity. A cobertura é extensiva também para fundos listados em bolsa;

– A definição de serviços profissionais de consultoria abrange consultoria financeira, econômica ou de investimento, ou outros serviços de gestão de investimentos;

– Exceto pela exclusão de serviços fornecidos às empresas do portfólio por Bancos de Investimentos, a cobertura inclui responsabilidade indireta por atos ilícitos cometidos por outras partes contratadas agindo em nome da gestora e fundos.

Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), existem 906 gestoras de investimento em atuação. “Estimamos que menos de 5% desse mercado possui algum seguro de responsabilidade.

Em mercados mais maduros, como Estados Unidos e Canadá, é comum que investidores institucionais exijam que esta cobertura seja contratada pela gestora antes de investirem em seus fundos.

O que vemos aqui é que as gestoras começam a dar importância em contratar um seguro para proteger a si e seus sócios e diretores contra vários danos”, revela Baptista.

Com o aumento da preocupação das gestoras em função dos novos riscos regulatórios, o especialista enxerga um enorme potencial para a expansão desse tipo de produto entre as gestoras. “Estimamos que essa operação deva crescer 50% nos próximos três anos. Também queremos dobrar a carteira nos próximos meses”.

Para consolidar esse crescimento, Karina Andrade, diretora de Ramos Elementares da It’sSeg, aposta na especialização da corretora e adequação das propostas de acordo com o perfil de cada cliente. “É muito importante adequar perfil e produto, ter um time altamente qualificado e prestar uma assessoria técnica para subscrever eventuais riscos”, conclui.

Fonte: N.F. I Revista Apólice