Veja como solicitar suspensão ou cancelamento de registro

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A Susep publicou em seu portal orientações sobre diversas questões de interesse direto do Corretor de Seguros, inclusive para os profissionais que, eventualmente, precisarem requerer a suspensão do seu registro ou mesmo o cancelamento.

De acordo com a autarquia, para suspender o registro profissional, o Corretor de Seguros deve acessar o seu perfil no portal da Susep e selecionar “gerenciar situação”. Nesse espaço, ele poderá alterar o registro de “ativo” para “suspenso”.

A Susep explica ainda que, para retornar para a situação “ativo”, basta executar o mesmo procedimento.

A autarquia alerta também que enquanto permanecer com o registro suspenso, o Corretor “não poderá intermediar seguros”.

Além disso, as empresas das quais ele é o único responsável técnico “também ficarão com o registro suspenso durante esse período”.

A autarquia informa ainda que o cancelamento do registro profissional deve ser realizado somente por Corretores de Seguros “que nunca mais irão intermediar seguros”.

Caso queira ficar sem intermediar seguros apenas por um período, a opção é suspender o registro.

Mas, se o desejo for mesmo o de cancelar o registro, o Corretor deve acessar o seu perfil e selecionar “Gerenciar Situação” e, depois, “Cancelar Registro”.

Depois de cancelado, não será possível retornar à situação ativo.

O Corretor que cancelar o seu registro equivocadamente, deve entrar em contato com a Susep pelo e-mail corretores@susep.gov.br.

Fonte: CQCS