SOBRESTAMENTO NO CÍVEL AGUARDANDO APURAÇÃO CRIMINAL – Parte I/II

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Observado o cenário de insegurança do Mercado de Seguros quanto a vedação ao condicionamento do pagamento da indenização à conclusão de inquérito policial, antes disposta no Art. 75 da Circular Susep n° 302/2005 (revogada) e atualmente positivado no Art. 52 da Circular SUSEP nº 667/2022, publicada em 6 julho de 2022, propõe-se este exame à luz da hierarquia das normas no ordenamento jurídico.

O direito relacionado ao objeto em análise, vem primordialmente autorizado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, em seu Art. 36, I, que dispõe que compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras, baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, segundo as diretrizes do CNSP.

A Circular da SUSEP n° 302/2005 (revogada), dispunha sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, e dava outras providências sobre seguro de pessoas, sendo equivocada a extensão das suas disposições aos demais ramos securitários, primeiro ponto de delimitação sobre o tema.

Com a publicação da Circular SUSEP nº 667/2022, que revoga expressamente a Circular SUSEP nº 302/2005, mas que igualmente dispõe exclusivamente sobre o seguro de pessoas, a regra sobre o tema foi comprimida em relação ao texto anterior, todavia ratificada em seu sentido literal, senão vejamos:

Circular SUSEP nº 302/2005 (Revogada)

Seção XI Da Liquidação de Sinistros

(…)

Art. 75. A tramitação do inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização.

Parágrafo único. É vedado o condicionamento do pagamento da indenização à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito policial.

                                                                                       Continua amanhã …

Camila Perez, Graduada em Direito pela PUC/RS, pós-graduada em Direito público pela FMP e atualmente está cursando pós-graduação em Ciências Criminais pela Verbo Jurídico. Faz parte da equipe de combate a fraude do CJOSIAS & FERRER ADVOGADOS ASSOCIADOS