STJ pode decidir na quarta-feira sobre tratamentos a serem cobertos por planos de saúde

Compartilhar nas redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça tem em sua pauta da quarta-feira, dia 8/6, o julgamento de um caso cujo desfecho interessa diretamente a milhares de famílias brasileiras, mas que pode interessar indiretamente aos 50 milhões de usuários de planos de saúde.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem um rol de procedimentos previstos para serem cobertos pelos planos de saúde. Sempre que um paciente precisa de um tratamento para uma doença prevista em seu contrato, mas esse procedimento foge ao que consta nesse rol, a família entra com ação judicial e tem sido comum que a Justiça determine que a seguradora de saúde forneça o tratamento ou equipamento requerido pela família do paciente. No rol da ANS, bastante defasado, constam cerca de 3 mil tratamentos contemplados, mas no Código Internacional de Doenças, o total chega a 9 mil.

Calcula-se que haja, portanto, 6 mil tratamentos para síndromes, deficiências, transtornos e cirurgias, incluindo algumas reparadoras, que não constam no rol da ANS.

O que está em discussão no STJ é se o rol é exemplificativo ou taxativo. As milhares de decisões judiciais que têm beneficiado pacientes partem do princípio de que o rol é exemplificativo, isto é, a partir dele outras variantes devem ser custeadas pelos seguros de saúde. Já se o STJ definir que o rol é taxativo, apenas os procedimentos que constam nessa lista passariam a ser cobertos pelos planos.

Entidades representativas de famílias que têm pacientes com câncer, síndrome do espectro autista, deficiências e outras necessidades estão se mobilizando, em todo o Brasil, e pretendem promover manifestações na quarta-feira, para sensibilizar os ministros do STJ para que decidam pelo rol exemplificativo.

Pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras e graves, por exemplo, seriam diretamente afetadas, e exames importantíssimos, como o pet scan (para diagnóstico de câncer), terapia ABA (para autismo), hidroterapia, imunoterapia, entre outros, poderiam ser negados pelas seguradoras, por não constarem do rol da ANS.

Caso o STJ decida em favor do rol taxativo, as famílias não mais poderão recorrer à Justiça, pois os juízes não terão embasamento legal para lhes dar guarida. “Rol taxativo mata” é a palavra de ordem das entidades.

Segundo o advogado Evilásio Tenório da Silva Neto, no site Conjur, no julgamento que tramita do STJ, o ministro-relator, Luis Felipe Salomão, proferiu voto no sentido de reconhecer a taxatividade do rol, prevendo exceções limitadíssimas.

Ele informa que, fazendo um contraponto, a ministra Nancy Andrighi se colocou na defesa da exemplificidade do rol da ANS, e valeu-se de princípios e garantias da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Planos de Saúde para defender a ideia de que a ANS — favorável ao rol taxativo — não teria a prerrogativa de limitar o alcance das coberturas, quando a própria lei que regula o setor não o faz. Em seu voto, a ministra assim se posicionou:

“O rol é uma relevante garantia enquanto instrumento de orientação, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor de se beneficiar de todos os procedimentos em saúde que se façam necessários para seu tratamento. (…) A taxatividade esvazia a razão de ser do plano de referência, que é garantir ao usuário tratamento efetivo a todas as doenças. ”

Ele salienta que mudar a natureza exemplificativa do rol da ANS significaria incentivar um aumento exponencial na negação de cobertura das operadoras, além de impedir que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário para garantir o respeito ao seu direito à saúde. “Qualquer tratamento ou procedimento não listado no rol poderia ser imediatamente rejeitado pela seguradora, mesmo que seja clinicamente indicado e comprovadamente eficaz”, diz o especialista.

Ele sustenta que limitar o acesso do segurado apenas ao que consta no rol da ANS ocasionará em sérios prejuízos à assistência em saúde. O julgamento favorável a uma interpretação taxativa do rol de procedimentos implica dizer que a saúde dos beneficiários ficaria em segundo plano.

Não cabe às operadoras de planos de saúde decidir sobre qual seria o melhor tratamento de doenças, sob o risco de se usurpar a própria autonomia do médico responsável e se intrometer na relação médico-paciente”, conclui Silva Neto.

Mobilização:

Uma caravana sairá de São Paulo nesta terça-feira, com destino a Brasília (DF). Outra sairá de Guarulhos, também nesta terça-feira, às 19h, da rua Domingos Magno, 191. A viagem de ônibus é gratuita e há lugares disponíveis para quem deseje ir ao Distrito Federal

 Fonte:  CQCS I Click Guarulhos I F. Pixabay