Recusa de devolução de PIX enviado para a conta errada

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Pix uma novidade em movimentação de valores remete à tecnologia, pixels e transações, que veio para facilitar a vida das pessoas, está cada vez mais sendo aderidas para quem não quer andar com dinheiro físico e não pagar taxas que eram cobradas nas antigas formas de transferências.

Mas vocês sabiam que quando alguém manda PIX para conta errada, se a pessoa que recebeu não devolver quando solicitado, estará cometendo um crime?

Com tantas facilidades na palma das mãos que temos hoje em dia como smartfones, tabletes e relógios digitais que uma única falta de atenção ou número de chave digitada incorretamente, pode causar uma grande dor de cabeça, na transferência dos valores para outra pessoa que não seja a correta.

E com esse erro de transferência o valor vai parar na conta de outra pessoa em questão de minutos totalmente desconhecida, aí que começa a dor de cabeça para localizar o contato dessa pessoa, que nem se tem noção de onde localizar, sendo que os bancos que foram transferidos não podem passar dados bancários de seus correntistas, a única possibilidade e o banco entrar em contato com o correntista e informar da transferência que foi feita incorreta e solicitar que o mesmo devolva.

Na melhor hipótese de encontrar a pessoa e ter contato com a mesma e solicitar que a mesma lhe devolva os valores que foram transferidos incorretamente, assim lhe encaminhando o comprovante de transferência do erro e aguardar o reembolso.

Em caso de recusa do recebedor dos valores em se interessar em devolver, sera necessário registrar um Boletim de Ocorrência, alegando o fato afim de ser dada a continuidade no processo criminal, pois esta conduta é enquadrada no artigo 168 do Código Penal, ou seja, Apropriação Indébita, o que significa que a pessoa poderá ser processada criminalmente por esse fato.

Embasamento Jurídico:

Código Penal:

Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Assim, a pessoa que negue a devolução do dinheiro pode sofrer uma ação judicial de natureza cível, logo, será possível pedir uma indenização por danos morais e ainda à obrigação da pessoa em devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Deste modo em todos os casos, sempre aconselhamos que você tenha cuidado ao transferir valores, pois a burocracia é muito grande para resolver e as vezes, as chances de não receber o dinheiro de volta é grande.

Fora o tempo… A dor de cabeça e etc.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e Bacharel em Direito.

Fonte: Segs.