Grandes Desastres: Tragédia da boate Kiss

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A tragédia na Boate Kiss ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul. Tudo se iniciou quando um dos integrantes da banda, que tocava na casa noturna, acendeu um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto, forrado com espuma acústica. O fogo começou no palco da boate e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. O local tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentaram, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para muitos dos frequentadores. O incêndio matou 242 pessoas e feriu outras 636. A ocasião, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido pólo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes.

Este trágico episódio, traz à discussão o papel que o mercado de seguros pode desempenhar na proteção de bens e vidas. Na contratação do seguro multirrisco empresarial, que deveria ser o caso por parte dos donos da boate Kiss, as seguradoras realizariam previamente inspeções e verificariam os fatores que agravam situações de risco como explosão, incêndio, roubo, vendaval etc. A verificação dessas situações ajuda a companhia a determinar o preço final do seguro e serve como sinal de alerta para o estabelecimento que quer contratar a garantia. Na boate onde houve o incêndio, certamente, um fator que teria sido identificado numa inspeção de risco feita pela seguradora seria a utilização de material inflamável na cobertura do palco bem como a existência de uma única entrada/saída normal e, ao que parece, inexistência de saída de emergência.

A Boate Kiss funcionava sem estar em dia com o alvará de Plano de Prevenção de Combate à Incêndio, concedido pelo Corpo de Bombeiros, portanto, legalmente, não poderia funcionar. Os bombeiros teriam feito uma série de exigências e recomendações para que o local pudesse voltar a funcionar plenamente. Tal fato já seria suficiente para negar a indenização, caso a boate estivesse segurada. Mas além disso, há perda de direito à indenização sempre que o segurado agrava intencionalmente o risco. Foi o que de certa forma ocorreu, já que foi contratada uma banda que, além de tocar música, soltava fogos de artifício num palco em ambiente fechado.
Para Martin Ern Faller, diretor executivo da reguladora de sinistros Cunningham Lincy Int do Brasil, o incêndio na boate elucida as funções do seguro, resseguro, e a qualidade das regulações de sinistros e aceitação e subscrição de riscos. Ele estima que uma indenização de seguro de responsabilidade civil, inclusive considerada pelo profissional como a cobertura mais importante para a boate, renderia a cada família das vítimas cerca de R$ 1 milhão.

Em casos de boates e bares é muito importante ter seguro para eventos, que visa garantir a segurança à equipe e aos participantes de uma comemoração ou reunião contra a ocorrência de eventuais sinistros e acidentes. Uma estratégia que preserva seu organizador e participantes, uma vez que eventuais prejuízos deverão ser compensados pela seguradora, não recaindo sobre o responsável pela festa ou evento. Ainda não há nenhuma lei que estipule a obrigatoriedade da contratação do seguro para eventos. Contudo, existem projetos de lei tramitando no sentido de assegurar o pagamento de indenizações na modalidade de responsabilidade civil, pela empresa organizadora, nos casos de danos ocasionados a terceiros.