Seguradoras podem se recusar a pagar sinistro de carro particular com propaganda política

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Proteste explica que existe o risco de seguradoras considerarem a caracterização como mudança no uso do veículo, o que quebraria o contrato; quanto maior a propaganda, pior
Uma imagem compartilhada em grupos do aplicativo WhatsApp alerta para o uso de propaganda política nos veículos neste período de eleições.

A mensagem diz que “seguradoras não cobrem carros plotados com qualquer tipo de propaganda, até mesmo política”. Será verdade?

A mensagem (de autor desconhecido) explica que, nos carros de “uso particular”, as seguradoras “exigem o enquadramento do veículo como ‘uso comercial’ ou para ‘fins publicitários’”. Algumas solicitam até “que o proprietário remova os adesivos”, sob pena de perder a cobertura.

Pois saiba que o alerta é verdadeiro, conforme explica Juliana Moya, especialista em relações institucionais da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

“Esse tipo de caracterização levanta dois problemas. Primeiro, pode fazer com que o veículo se enquadre no perfil de uso comercial. Assim, caso o proprietário não avise a seguradora, esta pode se recusar a fazer a cobertura”, explica Juliana.

“A pessoa coloca adesivo de um determinado candidato. Aí vai um opositor e faz uma avaria no carro. Talvez um adesivo no vidro não dê em nada, mas se colocar algo maior, pode ter esse tipo de problema”, pondera Juliana Moya.

A recomendação, portanto, é avisar a seguradora sobre qualquer mudança feita no veículo, mesmo não havendo alterações estruturais.

No caso das propagandas políticas, “vale consultar a empresa contratada para entender se é necessário fazer algum registro ou mudança contratual”, explica a especialista da Proteste.

Segundo Juliana, os contratos podem ser alterados de acordo com as circunstâncias. E o consumidor deve tomar todo o cuidado possível.

“Se a realidade muda, a seguradora deve ser avisada. Se consta no contrato que o veículo fica na garagem à noite e algo acontece nesse período, a seguradora pode se recusar a arcar com o prejuízo. É um tipo de alteração que importa”, concluí Juliana Moya, da Proteste.

Fonte: CQCS