Segurados podem pedir moratórias e redução de prémios das apólices

Compartilhar nas redes sociais

Governo aprovou decreto-lei que obriga todas as seguradoras a aplicar moratórias e a baixar prémios quando há eliminação ou redução de risco por causa dos efeitos da pandemia.

Para a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), o diploma aprovado ontem pelo Conselho de Ministros consagra o que as companhias de seguros já estão a fazer para aliviar empresas e famílias nesta pandemia. “As regras instituídas vão ao encontro das práticas que, voluntariamente, as empresas de seguro já tinham definido na relação com os seus clientes”, diz ao DN/Dinheiro Vivo a associação que representa o setor segurador, ressalvando, no entanto, que ainda “não tem conhecimento do conteúdo do decreto-lei, uma vez que o governo não ouviu a APS”.

Por exemplo, a Fidelidade, a maior seguradora do país, tem estado a devolver uma parte do prémio a empresas suas clientes afetadas pela crise, nomeadamente as que têm estado inativas. No caso dos seguros automóvel de particulares, a Fidelidade subiu a bonificação máxima dos prémios de 50% para 55% e vai aplicar um desconto de 7,5% ao prémio a pagar pelos clientes na renovação do seguro.

Só com esta redução nos prémios de seguro automóvel a Fidelidade estima uma perda de receita de 20 milhões de euros.

Coberturas obrigatórias asseguradas

Mas o decreto-lei aprovado ontem – e que até à publicação deste texto ainda não era conhecido -, pode instituir outras regras, fazendo com que as companhias tenham que se ajustar, tal como aconteceu com as moratórias na banca. As medidas vão beneficiar tanto os clientes particulares como as empresas que têm apólices junto de companhias de seguros.

O “regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro” vem “flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Na falta de pagamento do prémio do seguro, por parte do segurado, “a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo”. Mas mantém-se “a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado”. Ou seja, a cobertura é assegurada, mas fica a dívida, resta saber em que moldes terá de ser paga.

O regime contempla também o direito dos segurados exigirem uma descida no prémio em caso de se verificar uma “redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia”.

As seguradoras são ainda obrigadas a permitir aos clientes o pagamento fracionado, em prestações, dos prémios.

Cartas verdes a preto e branco

Com a pandemia, uma das preocupações da associação dos seguradores são as cartas verdes. “Desconhecemos, entretanto, se o Governo terá aproveitado a oportunidade para aprovar a proposta legislativa que permitiria o envio das cartas verdes do seguro automóvel a preto e branco (em vez de na cor verde)”, indicou a APS em respostas a questões do DN/Dinheiro Vivo. “Essa sim é uma medida importante para o consumidor de seguros, uma vez que as empresas de seguros emitem por mês quase 1 milhão de cartas verdes que estão a ser enviadas, sempre que possível, por via eletrónica”, sublinhou.

Segundo a APS, “uma parte significativa dos tomadores do seguro não tem meios que permitam a impressão na cor verde e consequentemente não podem colocar o dístico no para-brisas, sendo estes requisitos perfeitamente secundários quando o mais importante é que o tomador possa fazer prova que tem o seguro em vigor, e para isso bastaria a exibição do email ou do documento impresso a preto a branco ou a consulta aos Ficheiro Nacional de Matrículas já hoje residente na ASF”.

Fonte: Diário de Notícias