Utilização do seguro garantia judicial é regulamentada pelo Tribunal do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça e do Trabalho regulamentaram o uso do seguro garantia judicial na esfera trabalhista, tanto na fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada.

O seguro serve para garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho.

Segundo a publicação, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30%.

Ainda de acordo com o texto, se houver majoração da condenação, será necessária ter uma complementação do depósito recursal, que poderá ser feita via depósito ou seguro garantia.

Fonte: Portal Nacional de Seguros