Senado adia Lei Geral de Proteção de Dados para 2021

Aplicação de punições às empresas que não cumprirem as determinações acontecerá somente a partir de agosto do ano que vem; matéria deve passar ainda por votação na Câmara dos Deputados.                                        

O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) o adiamento do início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inicialmente prevista para começar a valer a partir de agosto deste ano, as regras agora só serão colocadas em prática a partir de 1º de janeiro de 2021, com aplicação de punições às empresas que não cumprirem as determinações somente a partir de agosto do ano que vem. A matéria seguirá agora para votação na Câmara dos Deputados.                                                                                                                               

A proposta atendida, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que solicitava a entrada da regulação apenas em fevereiro de 2022, quase dois anos após a data anteriormente prevista, não é a primeira a tentar distanciar a garantia de proteção de dados e a privacidade de milhões de cidadãos do seu direito. Em outubro de 2019, uma proposição com o mesmo caráter surgia sob autoria do deputado emedebista Carlos Bezerra, a qual tinha por objetivo empurrar a data de vigor da lei para agosto de 2022.

A LGPD determina as regras para o uso de dados pessoais por empresas e setor público, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. “A LGPD estabelece três figuras principais durante o tratamento de dados: o titular, o controlar e o operador”, explica Vanessa Lerner, advogado especialista em direito digital da Dias Carneiro Advogados.

“Em sua essência, a lei não é nada mais do que um conjunto de direitos e obrigações dessas três partes

Fonte: Olhar Digital – Via: O Estado de S. Paulo Renato Mota, editado por Liliane Nakagawa