A importância da auditoria atuarial no setor segurador angolano

A auditoria atuarial independente é de vital importância no ramo de seguros, pois visa elaborar as investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras ou sobre o trabalho realizado e apresentar um documento sintético, podendo ser publicado em conjunto com as demonstrações contábeis, onde o atuário independente expressa opinião conclusiva quanto ao adequado atendimento aos aspectos objetos de seu exame do estado atuarial das seguradoras ou sociedades gestoras de fundos de pensões, pois esta contribui para a expansão, crescimento e competitividade no mercado, onde o auditor atuarial independente tem por objetivo emitir uma opinião clara e objetiva da situação da empresa sobre as análises de provisões, cálculos atuarias e demais procedimentos adoptados pelo atuário interno, aplicação de provas, testes e amostragem, dependendo da complexidade do volume de operações.

A auditoria terá abrangência definida nas normas e orientações emitidas pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), que é órgão regulador do sector e uma entidade independente responsável pela certificação dos atuários, entidade está que o nosso mercado ainda não possui, tendo como abrangência mínima, para a auditoria atuarial, as análises das bases de dados, das hipóteses demográficas, biométricas, económicas e financeiras dos regimes financeiros, dos métodos de financiamento, das provisões matemáticas, dos resultados da avaliação atuarial (superavite/défice), do plano de custos, da nota técnica atuarial, do parecer de auditoria externa e, para a auditoria de benefícios, as especificidades dos benefícios concedidos, tais como elegibilidade, concessão, manutenção e controlos internos associados.

As seguradoras devem fornecer ao atuário independente todos os elementos e condições necessárias ao adequado desempenho de suas funções, incluindo informações sobre factos relevantes e/ou subsequentes que possam afetar a solvência e/ou liquidez, a cobertura das provisões matemáticas e o equilíbrio atuarial econômico-financeiro do plano de benefícios.

As seguradoras são sociedades jurídicas que necessitam de uma análise de cálculos e constituições das reservas técnicas, sendo possível avaliar sua capacidade financeira para honrar os seus devidos compromissos.

Os auditores atuários devem ter acesso aos factos que possam estar afetando ou vir a afetar os aspectos de solvência, com mais ênfase quando relacionados com a constituição e necessidade de cobertura das provisões técnicas, equilíbrio econômico-financeiro da carteira de planos e outros pontos considerados importantes.

A ARSEG deverá regular sobre os procedimentos de prestação de auditoria atuarial nas seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões, no sentido de tornar obrigatórias as auditorias atuariais.

A auditoria atuarial é essencial devido à necessidade de uma segunda opinião sobre as premissas utilizadas pelo atuário interno que efetua os cálculos das provisões técnicas e reservas matemáticas, com o objetivo de identificar possíveis divergências, além da transparência na avaliação da companhia.

Muitas são as seguradoras angolanas que não têm nos seus quadros um atuário responsável técnico nem mesmo um contabilista atuarial, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração da avaliação atuarial e contabilístico-financeira da companhia e que, de certa forma, tem deixado estas em incumprimento nos reporte ao regulador.

Nas companhias de seguros são realizados cálculos atuarias, sendo o atuário é responsável pelas análises e as adequações sobre as provisões técnicas e outros parâmetros de solvência, levando em consideração as particularidades dos produtos da seguradora. Já a auditoria atuarial independente é responsável por manter um relatório sobre as análises da consistência sobre as provisões técnicas e de mais aspectos atuariais desenvolvidos pelos atuários.

O atuário responsável técnico tem por responsabilidade calcular as provisões técnicas e as notas técnicas atuarias, reportando à ARSEG fraudes, irregularidades e riscos de insolvência, incluindo as informações sobre as formas de uso do capital social em reserva, tema de grande importância no nosso mercado, pois muitas seguradoras não possuem o capital social realizado nem o valor em reserva obrigatória, colocando em risco a posição dos segurados em caso de sinistros.

O auditor atuarial independente tem por responsabilidade analisar as metodologias e premissas adoptadas nos cálculos das provisões, avaliar a consistência das informações utilizadas nos cálculos atuarias e de mais informações das demonstrações financeiras e enviadas à ARSEG, avaliar a solvência da seguradora, operações de resseguro, impacto das ressalvas no relatório, e analisar limites da aceitação de risco, premissas e procedimentos utilizados no cálculo do capital mínimo requerido, valores redutores da necessidade de cobertura, emitir o parecer atuarial conclusivo a adequação das provisões, ativos, resseguro ou retrocessão, e reporte à ARSEG sobre irregularidades, fraudes, riscos de insolvência ou descontinuidade e o não cumprimento das normas legais ou regulamentadores referentes às seguradoras.

Com a possibilidade de haver promiscuidade entre seguradoras e empresas fortes de consultoria e auditoria, onde a empresa de consultoria é a mesma que realiza auditoria e vice-versa, neste contexto levanta-se alguns riscos: – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

Nestes casos, o auditor deverá avaliar o ambiente de controlo interno, compliance e auditoria interna envolvendo a função dos administradores da seguradora, a estrutura e métodos de gestão, políticas da empresa e segregação de funções, fixação de normativos para conciliação de contas demonstrações e demais informações adicionais, acesso ao sistema de informações, sistema de aprovação e registos de transações, comparações e de análises de resultados financeiros de dados históricos ou projetados.

A ARSEG, para além de receber todas as informações legalmente exigidas no âmbito da regulação e supervisão do mercado segurador e de fundos de pensões, deverá também solicitar a revisão dos procedimentos das seguradoras e o relatório da avaliação atuarial feito por auditores atuariais independentes, no sentido de obter uma segunda opinião.

Fonte: MERCADO (liberação de imprensa)