Empresa é obrigada a trocar seguro por depósito judicial

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em São Paulo, através de uma ofensiva judicial, tem causado certa preocupação em advogados e empresas, isso porque a procuradoria está encaminhado ao judiciário um pedido com o objetivo de substituir o seguro garantia ou a carta de fiança por depósito judicial do valor total de dívidas tributárias discutidas.

Ao todo já houve quatro decisões favoráveis e três já depositaram depósitos de num valor total R$ 250 milhões, dinheiro que foi direto para o Tesouro Nacional. Ao todo existem outros 15 casos sendo avaliados.

De acordo com advogados, a decisão tomada é contrária ao princípio da menor onerosidade, previsto na execução fiscal, entretanto, é uma forma de assegurar recursos para a União nesse período de crise.

“Há um desequilíbrio na relação entre credor e devedor e pode ser equivalente a uma sentença de morte para algumas empresas”, afirmou Hamilton Dias de Souza, que atua na área tributária há 51 anos e é o fundador do escritório Dias de Souza Advogados Associados, ao Estadão.

A Lei 13.043/2014 estabelece que, nas ações de execução fiscal, o contribuinte pode escolher como garantia o depósito em dinheiro, o seguro (feito por meio de uma instituição financeira) ou a carta fiança. A maioria escolhe o seguro.

No entanto, a Tathiane Piscitelli, professora de Direito da FGV/SP e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP contou ao Estadão que: “Não estão claros os critérios adotados pela PGFN de São Paulo, que alega se basear em precedentes, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ, mas, se fosse uma questão tão bem definida, eventualmente isso já seria resolvido no judiciário e sequer chegaria ao Supremo”

Mas a razão da decisão da procuradoria foi esclarecida. Marcos Guevara, subprocurador-chefe da Divisão de Grandes Devedores de São Paulo, diz que um dos objetivos da Fazenda Nacional é reduzir a litigiosidade. “Por outro lado, temos visto que há contribuintes apresentando recursos com o único propósito de postergar a liquidação da garantia, pois sabem que não têm chances de êxito”, afirma. “E são nesses casos que estamos atuando e que têm tido acolhida muito boa no Tribunal Regional Federal (TRF). ”

FONTE: CQCS | Carla Boaventura