Carteira do corretor não é obrigatória

Os corretores de seguros não serão obrigados a requisitar a sua carteira de identidade profissional. Segundo a Susep, quem preferir pode dispensar esse documento e utilizar a certidão disponível no site da autarquia para comprovar a sua habilitação.

Essa certidão pode ser extraída pelo do corretor de seguros neste endereço: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/certidao_consultacorretores.asp

Para emitir a certidão, basta digitar, no campo indicado, o nome do corretor ou o Código Susep e clicar em “Consultar”.

A busca também pode ser feita utilizando apenas parte do nome ou do Código Susep.

Após a busca será apresentada uma lista com os nomes dos corretores encontrados. Ao clicar no link da certidão, esta será aberta em uma nova janela.

Já para quem deseja ter a sua carteira profissional do corretor de seguros, a requisição do documento deve ser realizada pelo portal http://www.susep.gov.br/. Para solicitar a carteira, o profissional precisa ter tido o seu pedido de recadastramento deferido.

A distribuição da carteira ficará a cargo do Ibracor, sendo que a entrega do documento será realizada nos sindicatos estaduais (Sincors) ou nas delegacias regionais sob a supervisão da autorreguladora.

Para a retirada da carteira o corretor precisará apresentar o comprovante do pagamento de emissão e um documento de identificação original com foto.

A responsabilidade da conferência dos dados cadastrais para a emissão das mesmas é do próprio corretor de seguros. As carteiras terão o custo unitário de R$ 41,16.

Fonte: CQCS