Susep extingue obrigatoriedade de nota técnica atuarial de carteira

Circular 557 revoga as circulares 368 e 493 e integra o rol de ações da autarquia em prol da desburocratização de processos no setor de seguros.

A Susep público, dia 20, no Diário Oficial a Circular 557, que suspende a obrigatoriedade, por parte das seguradoras, do envio de Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTAC), documento que descreve os aspectos técnicos e cálculos atuariais referentes a uma determinada carteira de automóveis. A norma revoga a Circular SUSEP nº 368/2008, e a Circular SUSEP nº 493/2014.

De acordo com o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, a iniciativa integra o rol de ações da autarquia em prol do aprimoramento de processos junto aos seus supervisionados e da desburocratização de procedimentos internos e externos no setor de seguros. “Hoje, os pilares de atuação da autarquia estão pautados em três pontos: a fomentação da indústria, a busca pela eficiência e o constante aperfeiçoamento da supervisão. Com isso, conseguimos estabelecer maior celeridade e competência na relação com os mercados supervisionados, mantendo um ambiente mais seguro e estável”, constatou.

A circular 557 determina ainda que, no prazo de 180 dias, a NTAC será substituída por Notas Técnicas Atuarias (NTAs) específicas por plano de seguro de automóveis.

Leia a integra da Circular

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=40852

Fonte: CNSeg