A Susep colocou em consulta pública minuta de circular que revoga os artigos 153 e 154 da Circular 517/15, os quais tratam do registro contábil no seguro DPVAT.
O primeiro estabelece que, para efeito de registro contábil, as operações decorrentes do Consórcio DPVAT devem ser tratadas como cosseguro.
O outro artigo estabelece que o registro e receitas e despesas pela Seguradora Líder deverá ser sempre efetivado pelo valor bruto.
A nova regra entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. Antes, contudo, a Susep receberá, até 16 de dezembro, sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereçocorec.rj@susep.gov.br.
A minuta está disponível no site da Susep.
FONTE: CQCS