A seguradora HDI oferece no seguro residencial cobertura específica para proteger o segurado que alugue seu imóvel para terceiros para períodos curtos como temporada ou feriado, algo muito comum no Carnaval.
Fábio Leme, vice-presidente técnico da sexta maior seguradora de residências do Brasil, destaca quatro cuidados fundamentais que ambas as partes devem ter para garantir a melhor experiência possível durante e até depois do feriado:
- A formalidade – Antes de qualquer coisa, o dono do imóvel precisa contratar a cobertura de anfitrião disponibilizada pelo seguro residencial HDI em Casa.
A proteção assegura indenização específica para sinistros decorrentes do uso do imóvel e resguarda que a experiência seja a melhor possível.
- Os objetos – Ao alugar um imóvel, loca-se também o que está dentro dele. Eventuais danos aos móveis, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos da residência dão direito à indenização ao anfitrião, ou seja, o dono do espaço.
O inquilino, por sua vez, deve atentar-se ao manuseio dos objetos, pois apenas as avarias acidentais são consideradas e cobertas pelo seguro.
- A estrutura – A estrutura do imóvel precisa estar em dia. Danos materiais e corporais sofridos pelo inquilino, enquanto este estiver no local, são de responsabilidade do anfitrião. Aqui é importante ao anfitrião a adesão também à cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, que garante a proteção adequada para estes casos.
- Fim de festa – O fim do contrato de locação é, literalmente, o término de qualquer vínculo de responsabilidade do inquilino para com o anfitrião no âmbito do seguro.
O não repasse do valor acertado pela locação e quaisquer perdas causadas pelo inquilino após o fim dela devem ser alinhadas caso a caso entre as partes envolvidas.
Fonte: HDI via Sonho Seguro