Motoristas de aplicativos precisam informar seguradora da sua atividade sob risco de perder cobertura de seu seguro veicular

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Em caso de sinistro, se não estiver previsto na apólice que o veículo é utilizado também para transporte de pessoas por APP´s, a seguradora pode não realizar a indenização.

Seja como atividade principal, ou como uma segunda atividade para complementar a renda, o fato é que muitos gaúchos estão optando por trabalhar como motoristas de aplicativos de transporte.

Além de fazer a alteração na CNH para permitir o transporte regular de passageiros e cumprir as exigências de cada empresa, os motoristas devem, obrigatoriamente, informar as seguradoras da nova atividade em que será empregado o veículo. “Quando da contratação do seguro do carro, a pessoa preenche o cadastro e informa a profissão, residência e alguns hábitos de uso.

Estas informações vão para uma tabela que precifica riscos e características, resultando num determinado preço para aquele seguro. Este seguro cobre o tipo de uso de cada um, por isso é importante atentar sempre para a presença do Corretor Profissional de seguros na negociação. Uma situação é o indivíduo usar o carro apenas para ir e voltar do trabalho, permanecendo, o veículo, o resto do tempo parado.

Outra, é quando ele passa a circular como motorista de aplicativo. Automaticamente expõe o automóvel a maiores possibilidades de acidentes e danos, ou seja, uma circunstância completamente diferente da inicialmente informada, e que resultou num preço para aquela condição primeira”, explica o Presidente do Sindicato das Seguradoras do RS (SINDSEGRS), Guacir Bueno.

Atualmente, são mais de 14 mil motoristas de aplicativos registrados no Estado, conforme o Detran-RS. Porém, ou por desconhecerem esta orientação, ou por falta de recursos para fazer a migração, muitos seguem dirigindo sem informar a seguradora do novo uso dado ao veículo. “É possível que em caso de sinistro, se a seguradora identificar que este é um motorista de aplicativo, se negue a cobrir os danos, pois esta informação não consta na apólice. Por isso é muito importante que ele faça a mudança”, alerta Bueno.

Outro alerta que o SINDSEGRS faz é que a proteção veicular, comercializada como seguro, não possui qualquer tipo de regulamentação ou fiscalização. “Enquanto as seguradoras respondem à Superintendência de Seguros Privados (Susep), estas cooperativas atuam de forma livre, deixando muitas vezes o cliente (chamado associado) na mão, quando mais ele precisa. São empresas que utilizam o rastreador e não oferecem garantias ao seu usuário em caso de sinistro”, explica o presidente da entidade.

Uma apólice básica de seguro geralmente cobre furto e roubo de veículo, incêndio e colisão, mas as seguradoras oferecem uma série de coberturas adicionais para que cada pessoa possa criar uma cobertura que melhor se adapte às suas necessidades.