Publicado novo regime dos seguros que quer evitar vendas inadequadas

Um novo regime dos seguros foi hoje publicado, tendo em vista evitar vendas inadequadas e dar maior responsabilidade aos comercializadores, incluindo mediadores, corretores de banca e seguros, agências de viagens e empresas de aluguer de automóveis.

Entre as principais mudanças estão maiores deveres de informação e aconselhamento ao cliente, com base no perfil de risco, e a imposição de formação obrigatória para o exercício da atividade.

“As empresas de seguros dispõem até 23 de fevereiro de 2019 para assegurar o cumprimento da qualificação adequada”, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República, ressalvando que, até essa data, os envolvidos na atividade de distribuição de seguros no ano anterior cumprem os requisitos em matéria de qualificação adequada.

O diploma teve como base uma diretiva da União Europeia sobre distribuição de seguros, com regras mais exigentes para prevenir situações de vendas inadequadas de produtos de seguros e um reforço dos requisitos de qualificação profissional.

As novas regras reforçam os requisitos de conduta da atividade, designadamente, no domínio da informação, do teste da adequação dos produtos e da prevenção de situações de conflito de interesses, passando o distribuidor de seguros a ter o dever de aferir a adequação do produto ao segurado e a não poder receber incentivos de remuneração ou objetivos de vendas que o pressionem a recomendar ao cliente um seguro que não é o que melhor corresponde às suas necessidades.

As empresas de seguros passam a ter o dever de, periodicamente, rever técnica e juridicamente as políticas de concessão e aprovação de produtos de seguros adotadas, tendo em conta todos os acontecimentos suscetíveis de afetar significativamente o risco potencial para o mercado alvo identificado, a fim de avaliar, designadamente, se o produto em questão continua a satisfazer as necessidades do mercado alvo identificado e se a estratégia de distribuição pretendida continua a ser adequada.

O diploma, promulgado em 27 de dezembro pelo Presidente da República, inclui também as contra ordenações e crimes especiais do setor segurador e de fundos de pensões.

Em Portugal existem cerca de 25 mil mediadores e corretores de seguros autorizados pelo regulador do setor.

Fonte: Diário de Notícias/Lusa