Incêndio em prédio: seguro cobre prejuízo dos vizinhos?

Brasil está em terceiro lugar no ranking mundial de mortes por incêndio. Só em 2011, foram 1.051 mortes causadas pelo fogo ou pela exposição à fumaça.

No dia 1º de maio, o edifício Wilton Paes de Almeida, localizado no centro da cidade de São Paulo, desabou após pegar fogo durante a madrugada, deixando ao menos seis pessoas desaparecidas. Além dos moradores do edifício, prédios e estabelecimentos vizinhos também foram atingidos. Ao todo, a Defesa Civil interditou quatro edifícios e uma igreja.

As 116 famílias que ocupavam o edifício que desmoronou e estão cadastradas na prefeitura receberam ajuda financeira emergencial. Além disso, moradores tiveram que abandonar prédios vizinhos por causa do risco de desabamento e só puderam retornar para seus apartamentos para retirar pertences três dias depois do ocorrido. Até hoje (10), os prédios adjacentes continuam interditados.

Em casos assim, independente do edifício sinistrado não contar com nenhuma cobertura securitária, a pergunta que muitos se fazem é de quem é a responsabilidade dos danos causados aos apartamentos das vítimas indiretas. Em um caso assim, a seguradora seria obrigada a indenizar as famílias por eventuais perdas materiais? Fuligem, mau cheiro, rachaduras, o seguro residencial ou condominial cobriria esses sinistros? Quem deve amparar os moradores vizinhos?

Especialista explica

“No seguro residencial, os danos decorrentes da fumaça estariam cobertos inclusive pelas coberturas mais básicas na maioria das companhias, além de qualquer outro dano decorrente de incêndio. Já nos seguros de condomínio, o evento estaria coberto apenas na parte predial e nas áreas comuns, ou seja, o conteúdo de cada apartamento não estaria segurado”, esclarece Caio Carvalho, Superintendente de P&C (Property&Casualty) da MDS Brasil.

Situação comum de muitos brasileiros, o aluguel também deixa as pessoas em dúvida na hora de decidir quem paga pelo seguro. “O conteúdo dos apartamentos – móveis, eletrodomésticos e bens pessoais – é de interesse do locatário, por isso é ele quem deve contratar o seguro.

A parte predial do condomínio é de responsabilidade do próprio condomínio e, eventualmente, o locador contrata o seguro contra incêndio do imóvel através da imobiliária que intermedeia a locação”, diz Carvalho. “Nos dois produtos, estão cobertos os custos de aluguel temporário desde que contratada a cobertura de Pagamento de Aluguel, respeitando o limite máximo de indenização”, diz o executivo sobre os seguros para condomínio e para residência.

Mais comum do que parece

O Brasil está em terceiro lugar no ranking mundial de mortes por incêndio. A constatação se baseia no cruzamento de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) com uma pesquisa realizada pela Geneva Association. Em 2011, o Sistema de Informações sobre mortalidade do SUS registrou 1.051 mortes por incêndio ou por exposição à fumaça.

Mas, mesmo com números altos, dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) revelam que o Índice de Penetração do seguro residencial ficou em 14,5% em 2016, ainda considerado um número baixo para o especialista.

O executivo da MDS acredita que “tanto o seguro para condomínio quanto residencial tem um preço bastante acessível à população”. Ele ainda cita que um acidente como o que ocorreu no edifício no centro de São Paulo motiva as pessoas a revisarem seus contratos e ir atrás de novas apólices. “Diante de tragédias assim, ocorre um aumento instantâneo de contratação nos seguros residenciais e condominiais, além da revisão dos termos da apólice que já está contratada, o que será positivo para o mercado”, complementa.

Sobre a maior parte da população não ter seguro para seu patrimônio, Carvalho opina que “o maior motivo para não contratação do seguro residencial no Brasil é prioritariamente cultural, considerando que o custo anual de seguro residencial é, em geral, menos da metade do custo de um seguro automóvel. Não vejo outro motivo plausível para a população não contratá-lo”.

Fonte: Revista Apólice I Maike Silva