Cartilha explica regras e condições do seguro de condomínio

De contratação obrigatória, apólice pode incluir cobertura básica simples ou ampla.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) lançou a cartilha “Entenda o Seu Seguro – O Seguro de Condomínio – Orientações para o Consumidor”, com o objetivo de esclarecer e orientar o consumidor sobre questões importantes em relação à contratação e à utilização dessa carteira de seguros.

A publicação é parte dos esforços da FenSeg em prol da Educação em Seguro, fundamentais para fortalecer os vínculos do setor de seguros com o seu principal público: os consumidores.

O Seguro de Condomínio é de contratação obrigatória e se destina a condomínios de uso residencial, comercial e misto. A cobertura básica simples garante a proteção contra danos causados pelos riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno, explosão por qualquer natureza e queda de aeronave.

O condomínio também pode optar pela cobertura básica ampla, que protege o condomínio de ocorrências que podem causar dano à estrutura do prédio, como incêndios, explosões, fumaças, quedas de aeronaves, vendavais, impactos de veículos, danos elétricos, quebras de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves e lock out, portões, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações, exceto eventos excluídos, devidamente detalhados nas condições gerais do seguro.

Clique para baixar a cartilha:

http://fenseg.org.br/data/files/E4/02/78/9B/8F4E2610B0BAEC26F98AA8A8/Cartilha%20FENSeg%20de%20%20Seguro%20condom%C3%ADnio_3out2017%20A.pdf

FONTE: FenSeg