A Susep estabeleceu uma norma que garante ao segurado o poder de escolha sobre quem receberá a indenização do Seguro de vida. De acordo com o professor da Escola Nacional de Seguros Bruno Kelly explica que a regra é válida para todos, inclusive para os casais homoafetivos.
Ele destaca ainda que é importante reforçar o conceito de que seguro de vida não é uma herança, portanto o segurado tem o direito de estabelecer quem será o beneficiário. “O mesmo vale para casais homoafetivos, que podem atribuir o benefício ao companheiro ou à companheira.”
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