“Sou obrigado a fazer um seguro habitação? ”, questionam madeirenses preocupados com a possibilidade de incêndio

Se deflagrasse um fogo como o de Londres, a quem pertencia a responsabilidade de recuperação do edifício? O DIÁRIO responde a 10 questões.

A lei portuguesa é clara: os donos de apartamentos ou de moradias em banda são obrigados a fazer um seguro habitação. Mas é mesmo isto que acontece?

Entre outros cenários dramáticos, o seguro habitação salvaguarda eventuais situações de incêndio, como o que deflagrou num edifício londrino na madrugada desta terça-feira, provocando uma tragédia na capital inglesa. Francisco Ferreira, mediador de seguros, explica ao DIÁRIO de Notícias o que está em causa.

1 – As nossas casas protegidas em caso de incêndio, como dita a lei?

É certo que há casos para todos os gostos, mas no geral, as nossas casas não estão protegidas.

“Não. Apesar de ser obrigatório, é como com os carros: em anos de crise, há quem corra o risco e opte por não pagar o seguro. As pessoas até podem saber que é obrigatório, mas fazem opções”. As palavras são de Francisco Ferreira, especialista da área, na CBI – Mediação de Seguros.

Mas se nos últimos anos o número total de apólices de seguros sofreu uma queda acentuada devido à crise econômica, os incêndios de agosto passado ditaram regras diferentes para a Madeira. Francisco Ferreira recorda que o número de apólices de seguro habitação disparou, na sequência da tragédia que se abateu na ilha no último Verão.

Só que o cuidado parece mesmo ser efémero: “Hoje, se falo sobre a necessidade da existência de um seguro de domicilio, quase ninguém dá atenção porque a memória dos incêndios já está um pouco distante”. Mas na altura, e mesmo com a crise econômica ainda sobre o país, “as pessoas nem queriam saber quanto custava, podia ser o mais caro”.

O certo é que, mais ou menos dispendioso, o seguro habitação é mesmo obrigatório (art. 1429 do Código Civil). E, em situação de calamidade como a que aconteceu em Londres esta terça-feira, a garantia de que as suas habitações serão recuperadas é uma certeza.

2 – O seguro deve ser feito no ato de compra da propriedade?

Sim, deve, mas não é sempre o que acontece. Quando o comprador recorre ao crédito habitação, o banco prestador obriga a que o seguro já esteja tratado para fazer a escritura. Nestes casos, a apólice inclui, até, seguro contra fenômenos sísmicos.

O credor não quer, claro, correr riscos: “É uma garantia para o banco”, explica o mediador de seguros. E acrescenta: “. Se o seguro for anulado, o banco recebe a informação e o spread aumenta de imediato e volta a obrigar que o seguro seja feito novamente”.

3 – O que cobre o seguro de habitação?

O seguro Multirriscos Habitação cobre os danos causados por incêndios, raio, explosão, inundações, roubo, deslizamento de terras, danos por água e fumo, e tempestades. E, à semelhança do que acontece com um seguro automóvel, é possível outras opções, mediante a necessidade de cada pessoa. Em caso de sinistro, esclarece Francisco Ferreira, “a indenização é baseada no valor da apólice”.

4 – Se comprar o seguro habitação o recheio da minha casa também está assegurado?

Não. Para salvaguardar os bens que tem em sua casa, é necessário fazer um seguro próprio, chamado “Seguro de Recheio”. Para isso, convém fazer um inventário de tudo o que quer assegurar para chegar a um valor total dos bens. Francisco Ferreira explica: “O valor é de substituição e novo. Por exemplo, se comprou uma televisão por 500 euros, passados 10 anos ela não terá esse valor. Mas a seguradora garante o valor gasto na compra”.

Por outro lado, se quiser fazer um seguro sobre bens com valores muito avultados, as seguradoras são mais rígidas: “Se quiser assegurar bens preciosos, como joias, segue para a apreciação na companhia. É necessário enviar fotografias”, esclarece o mediador. Anualmente, se for rechear a casa com mais bens, deve comunicar as agências de seguros.

5 – É obrigatório fazer o Seguro de Condomínio?

Existe o seguro de condomínio que cobre as áreas comuns. Mas se cada fracção de um edifício comprar o seguro Multirriscos Habitação, as áreas comuns já estão asseguradas e não é necessário fazer o de condomínio.

6 – Quanto custa fazer um seguro habitação?

Francisco Ferreira explica que há várias modalidades e o preço depende, como acontece com um seguro automóvel, do valor do imóvel. Mas já existem seguros a partir de 60 euros ao ano.

7 – Quais as modalidades de pagamento no seguro de habitação?

São quatro, explica Francisco: Anual, Semestral, Trimestral e Mensal.

8 – O que devo fazer se quiser comprar um seguro habitação?

Reunir documentação sobre a propriedade a assegurar, como n.º de metros quadrados, informação sobre a existência ou não de materiais inflamáveis, assim como o valor real do imóvel – para que a seguradora saiba qual o valor de reconstrução em caso de acidente. “Convém não omitir informações porque se houver sinistro os dados reais sobre o imóvel têm de coincidir com os que foram dados à companhia”, alerta Francisco.

Deve também, sugere Francisco, pedir informações sobre os diferentes seguros em agentes especializados e comparar vários, porque o produto Multirriscos difere de seguradora para seguradora.

Além disso, é essencial verificar o que cobre o seguro e o valor da franquia.

9 – Como proceder em caso de incêndio?

Deve fazer a participação à seguradora, facultando o número da apólice. Depois, um perito avaliará os danos e dará seguimento ao processo. Francisco volta a lembrar sobre a importância de não omitir informação: “Se, por exemplo, quando fizer o seguro omitir à seguradora que o imóvel se encontra numa zona de risco, com ribeiras por perto, mas não estiver a dizer a verdade, em caso de sinistro a seguradora alega que não cumpre os requisitos acordados. Há até, seguradoras que não aceitam zonas consideradas de risco”.

10 – E se um incêndio deflagrar para uma casa, vivenda, que não tenha seguro?

A obrigatoriedade de ter seguro é também para salvaguardar estas situações, explica Francisco Ferreira. Mas supondo que temos o apartamento X assegurado e o Z sem seguro: Se o X incendiar e o fogo deflagrar para o Z, o seguro do X inclui “Responsabilidade Civil” e vai cobrir o apartamento Z até ao máximo de capital que tem definido na tal responsabilidade civil”. Trocado por miúdos: vai cobrir no valor da responsabilidade civil do X, mesmo que os estragos provocados no apartamento Z sejam superiores.

Fonte: DNoticias