Corretor pode opinar sobre novo seguro de vida

Os corretores de seguros podem e devem opinar sobre a nova regulamentação do seguro de vida universal (mais conhecido como Universal life). A Susep colocou em consulta pública a minuta de circular que vai estabelecer as regras e critérios complementares para estruturação, comercialização e operacionalização do produto.

Os interessados podem enviar sugestões até o próximo dia 23 de junho, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dipes.rj@susep.gov.br. O texto está disponível no site da autarquia: http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica

Segundo a proposta da Susep, os seguros de vida Universal serão diferenciados de acordo com a forma de remuneração do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. São cinco tipos: taxa de juros anual, aplicada pro rata die, e atualização mensal, por índice de preços; taxa de juros anual, aplicada pro rata die; atualização mensal por índice de preços; rentabilidade da carteira de investimentos de FIE onde estiver aplicada a totalidade dos recursos da provisão; ou pela rentabilidade da carteira de investimentos de FIE, com garantia mínima de desempenho, segundo critérios definidos no plano.

O segurado poderá solicitar, independentemente do número de prêmios pagos, resgate, parcial ou total, de recursos do saldo da provisão, após o cumprimento de período de carência, que deverá estar compreendido entre 60 dias e cinco anos (60 meses), a contar da data de aceitação da proposta de contratação, no caso de contratação individual, ou adesão, no caso de contratação coletiva.

O capital segurado poderá ser concedido sob a forma de pagamento único ou renda, respeitando a estrutura técnica do respectivo plano e os dados atualizados da proposta de contratação ou adesão.

As seguradoras não poderão prometer em sua propaganda ou em qualquer material informativo, rentabilidade e/ou resultados financeiros com base no desempenho do respectivo fundo de investimento, no desempenho alheio ou no de quaisquer ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro.

A propaganda e a promoção do plano, por parte do estipulante, ou corretor, pessoa física ou jurídica, somente poderão ser feitas com autorização expressa e supervisão da seguradora.

Fonte: CQCS