A Susep publicou nesta sexta-feira (19/05), no Diário Oficial da União, a Circular 552/17, que estabelece as normas para o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a norma, o recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
Mas, atenção: os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.
O corretor de seguros poderá consultar o andamento dos respectivos pedidos no site da Susep: www.susep.gov.br.
Além disso, diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente.
Segundo a autarquia, essa decisão decorre do recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.
Nessa nova versão, será possível, inclusive, verificar automaticamente dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg.
Para os corretores de seguros pessoas físicas o recadastramento deverá ser feito entre os dias 1º de junho de 2017 e 30 de setembro de 2017.
Já para as sociedades corretoras, o prazo estipulado começa em 1º de dezembro de 2017 e encerra no dia 30 de maio de 2018.
Em ambos os casos, o recadastramento deverá ser feito a cada três anos.
A Susep informou que o recadastramento será efetivado mediante acordo de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – Ibracor.
Essa entidade poderá celebrar acordos de cooperação operacional, com a finalidade de divulgar, orientar, auxiliar e oferecer o necessário apoio logístico computacional aos corretores de seguros, no preenchimento de formulários e encaminhamento de documentos exigidos nesta circular.
As sociedades corretoras também deverão indicar como responsável técnico ao menos um corretor de seguros registrado na Susep, devidamente recadastrado.
Fonte: CQCS