Fique atento para não ser punido pela SUSEP

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A Diretoria de Autorizações da Susep vem intimando vários corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas, de diferentes regiões do país, por não manterem atualizados perante a autarquia os seus endereços cadastrais.

Nessas intimações, que são, inclusive, publicadas no Diário Oficial da União (www.in.gov.br), o órgão fiscalizador adverte que esses corretores estão sujeitos à penalidade administrativa de suspensão temporária do exercício da profissão, conforme previsto no Parágrafo único, do Art. 5º, da Resolução CNSP nº 243/2011 e por infração ao inciso I do art. 10 da Circular SUSEP 429/2012, c/c o artigo 128 do Decreto-Lei nº 73/66.

Em todos os casos, após a publicação no Diário Oficial, os corretores de seguros notificados têm prazo de 15 dias para a sua defesa.

Fonte: Fenacor