Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: Os rumos do seguro com a nova legislação

Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: Os rumos do seguro com a nova legislação
Compartilhar nas redes sociais

Com sete meses de implantação, a nova Lei do Seguro vai sendo absorvida no cotidiano pelas seguradoras, corretores e consumidores. O tema ganhou espaço e abriu a oportunidade para a realização de eventos, como o Café da Manhã do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul, no dia 30 de julho, em Porto Alegre. Na ocasião, a professora da Escola Paulistana de Direito, Angélica Carlini, falou sobre as oportunidades que o regramento está disponibilizando.

– O que a nova legislação trouxe de positivo?

A primeira coisa que enxergo como positiva foi que ela trouxe o debate sobre contrato de seguro para o centro do interesse da sociedade em geral. A norma busca uma proteção maior e mais efetiva para o consumidor, determinando inclusive que toda a interpretação das cláusulas contratuais deverá estar em conformidade com a boa fé e da forma mais favorável à parte que não construiu o contrato, que é o consumidor.

– É preciso mais do que uma nova lei?

Necessitamos não somente de lei, mas também de educação financeira na sociedade brasileira. As pessoas precisam entender onde o seguro entra na vida delas.

– Por que a Lei do Seguro levou 20 anos para ser aprovada no Congresso Nacional?

Essa é a tradição brasileira para todas as leis. O projeto do Código Civil foi construído em 1969, apresentado em 1970, aprovado em 2001 e entrou em vigor em 2002. Talvez fosse o fato de perguntarmos aos parlamentares por que levar tanto tempo para aprovar uma lei. Outro exemplo. A atualização do Código Penal, que é de 1940. Existem uns 50 projetos para aprimorar o CP que estão parados no Congresso. Também é importante lembrar que cada vez que um deputado propõe uma lei e, chegando ao final do mandato, caso não se candidate ou não se reeleja, aquela proposta é arquivada. Isso é um atraso e determina os prejuízos causados pelo chamado custo Brasil. E foi justamente o que ocorreu com o projeto do Marco Legal do Seguro que foi apresentado em 2004 pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo.

– Quais os pontos que a senhora destaca neste novo regramento?

A lei traz algumas clarezas, como a fixação de prazos para a regulação e liquidação de sinistros. Por outro lado, eu tenho uma tristeza muito grande neste regramento, que foi a não separação do que são os contratos de consumo dos contratos de insumo. Não podemos tratar o consumidor da mesma forma que as grandes empresas. No Brasil, tínhamos clareza sobre isso no Código de Defesa do Consumidor. Se você comprou um seguro e é consumidor, estava protegido no CDC. Se comprou um seguro e não é consumidor, estava dentro do Código Civil. Agora não sabemos o que pode acontecer. A depender da interpretação, poderá o Judiciário conceder a uma grande empresa a mesma proteção que concede a um consumidor.

André Bresolin/Divulgação/JC