Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: Novo regramento traz avanços para o mercado segurador

Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: Novo regramento traz avanços para o mercado segurador
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No último dia 30 de julho, o Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul promoveu um café da manhã em Porto Alegre para tratar da nova Lei do Seguro com as participações da Diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras, Glauce Carvalhal, e da Professora da Escola Paulistana de Direito, Angélica Carlini. Nesta entrevista, a diretora Glauce detalha as suas percepções sobre o regramento.

– O que representa o novo marco regulatório dos contratos de seguros que entrou em vigor no dia 11 de dezembro de 2025?

A atualização da lei foi geral, desde o momento da prospecção do seguro até o momento da liquidação do sinistro. Ou seja, ocorreu toda uma mudança, do momento inicial ao final. A lei torna mais transparente para o consumidor de seguros os seus direitos e obrigações. Na verdade, todos os aspectos já estavam previstos no Código Civil e foram reproduzidos no novo regramento.

– A legislação esclareceu pontos importantes?

As principais mudanças foram as relacionadas à regulação dos sinistros. O prazo de aceitação passou para 25 dias. O prazo de regulação e liquidação ficou mais apertado porque reduziu a possibilidade de suspensão desse prazo durante a regulação do sinistro. No caso dos grandes riscos, onde esse prazo era muito maior, está limitado a 240 dias, somando as duas fases e podendo ser suspenso por até duas vezes. Para sinistros de porte, como tivemos no Rio Grande do Sul em 2024, esse prazo seria muito pequeno para regulação de grandes riscos, como estádios de futebol. Esse é um desafio da norma, porque ela trata o seguro massificado da mesma forma que os grandes riscos. Coloco isto inclusive como um ponto de crítica, pois os prazos deveriam ser mais alargados.

– Em situações de conflito, como o consumidor pode se resguardar e reclamar seus direitos?

O mais importante para o consumidor é primeiro procurar a empresa e acessar os canais de atendimento. Observamos que existe uma tendência do Judiciário de questionar o consumidor se ele procurou a seguradora antes de formalizar uma reclamação. O Judiciário é mais custoso e demorado. Se a solução vier de uma forma consensual é muito melhor.

– Na sua avaliação, quais os benefícios da nova lei dos seguros? O consumidor é o grande beneficiário desta legislação?

A lei é muito descritiva. Por isso é importante o consumidor conhecer seus direitos, obrigações, as fases de contratação e o manual de relacionamento com a seguradora. Pelo lado das companhias, vejo como uma oportunidade de crescimento. À medida que as empresas tiveram que rever seus clausulados, sistemas e procedimentos, este pode ser o momento para o desenvolvimento de novos produtos. Quando o consumidor entende melhor o produto, mais ele irá comprar seguro.

CNseg/Divulgação/JC