O regulamento da Lei nº 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros, deve fortalecer a segurança jurídica sem comprometer a evolução do mercado segurador. Essa foi a mensagem principal da diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal , durante painel dedicado aos desafios da nova legislação. Antes dela, a advogada Angélica Carlini analisou os impactos da lei diante das transformações tecnológicas e apresentou dispositivos que, em sua avaliação, poderão gerar novas discussões judiciais. Embaixador participou de evento promovido pelo Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (“Café da manhã especial”), na manhã desta quinta-feira (30/07), no auditório da entidade, em Porto Alegre.
Na ocasião, Glauce Carvalhal destacou que as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) precisam cumprir seu papel de conceitos claros abertos da lei, detalhar procedimentos operacionais e preservar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e as obrigações do mercado, sem criar obrigações que extrapolem o texto legal.
Antes de abordar a regulamentação, ela pontua a relevância econômica e social do setor. O mercado segurador administra cerca de R$ 2,7 trilhões em ativos, responde por aproximadamente 6% do PIB e financia cerca de 25% da dívida pública brasileira. Em 2025, pagou R$ 548 bilhões em indenizações e benefícios, recursos que garantem proteção financeira a famílias, empresas e produtores rurais.
Na avaliação da diretora, a regulamentação trouxe avanços importantes ao científico que diferenciações baseadas em critérios são permitidas, desde que não configurem discriminação. O entendimento, segundo ela, reduz incertezas e oferece maior segurança para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também são críticos pontos específicos das normas de resseguro, especialmente as restrições às cláusulas de cooperação, utilizadas para permitir a participação técnica do ressegurador na regulação de grandes sinistros.
Na visão da CNseg, trata-se de prática consolidada internacionalmente, cujas limitações representam um retrocesso regulatório. A diretora ainda destacou a necessidade de aprimoramentos em temas como aviso de sinistro, grandes riscos, arbitragem, seguro de pessoas e transferência de carteiras, defendendo que o processo regulatório continue sendo construído em diálogo com o mercado.
Em seguida, Angélica Carlini ampliou o debate ao situar a nova lei no contexto das profundas mudanças ocorridas entre 2017 e 2024. Segundo ela, a pandemia acelerou a digitalização das relações, consolidando contratações eletrônicas, inteligência artificial e novos modelos de consumo, enquanto parte da legislação ainda preserva conceitos concebidos para uma realidade analógica.
Para o jurista, o setor precisará se adaptar rapidamente aos seguros comercializados por plataformas digitais e aplicativos, bem como ao uso crescente de tecnologias como blockchain e inteligência de dados. Carlini concentrou sua análise em três dispositivos da Lei nº 15.040 que considera especialmente sensíveis. A primeira é a regra que impede a segurança de interrupção da cobertura nos seguros de vida e de integridade física quando há agravamento relevante do risco, permitindo apenas o reajuste do prêmio. Na sua avaliação, a medida pode variar a mutualidade — princípio que sustenta o seguro — e limitar a autonomia das seguranças. Outro ponto diz respeito à exceção de exigência de novos fundamentos à negativa de cobertura após a comunicação inicial ao segurado.
Embora considere positiva a exigência de decisões claras e fundamentadas, Carlini alertou que a restrição poderá limitar o direito de defesa quando elementos relevantes, já existentes no processo administrativo, forem identificados apenas em momento posterior.
Por fim, advogada manifestou preocupação com a retomada da distinção entre suicídio voluntário e involuntário. Para ela, a legislação abandona um objetivo direcionado, baseado apenas no período de carência, e reabre discussões complexas que podem ampliar questões relevantes e levar à investigação de aspectos íntimos da vida dos beneficiários.
Apesar das abordagens distintas, os dois palestrantes convergiram na avaliação de que a Lei nº 15.040 representa um marco para o Direito do Seguro, mas que seu sucesso dependerá de amplo diálogo técnico, cooperação institucional, com perspectivas de expansão sustentável do mercado de seguros no país.

