O caso que vamos relatar mostra a importância do cliente estar em dia com o pagamento das parcelas do seu seguro para que não fique desamparado justamente no momento que mais precisa da prestação do serviço. Por outro lado, também ressalta a necessidade da transparência nas relações financeiras, sejam elas de ordem familiar ou não.
Cliente de uma seguradora acertou com o filho que ele ficaria responsável pelo pagamento das parcelas do seguro do carro. Isto em função de ela ter assumido outras despesas referentes ao veículo. As parcelas eram debitadas na fatura do cartão de crédito.
No início do ano ocorreu um problema com o cartão e as parcelas passaram a ser pagas via boleto. O seguro foi programado para ser quitado em 10 vezes. Na oitava parcela, o filho teve dificuldades financeiras e não conseguiu realizar o pagamento. Passaram-se alguns dias e a situação não foi resolvida. Posteriormente, a seguradora cancelou o seguro.
Ele foi devidamente comunicado sobre o posicionamento da companhia e sabia que a partir daquele momento não estava mais contando com a cobertura do seguro. Por algum motivo, o filho não comunicou o ocorrido para a sua mãe. Na segunda quinzena de junho, ela conduzia o veículo quando ocorreu uma pane e não conseguiu mais prosseguir o seu itinerário.
Como não obteve sucesso ao tentar contatar o filho, a mãe acessou o corretor de seguros. Este, por sua vez, relatou a real situação sobre o seguro do carro, que o mesmo estava sem cobertura devido à inadimplência. Surpresa com a notícia, necessitou chamar um guincho e pagar pelo serviço, que custou R$ 230.
A nova lei dos Seguros proíbe o cancelamento automático de apólices por atraso em parcelas intermediárias. A regra determina que a seguradora deve notificar o consumidor previamente, concedendo um prazo mínimo de 15 dias para a regularização do pagamento.
As principais diretrizes para o seguro auto incluem: Suspensão temporária: durante o período em que a parcela estiver em atraso (após o aviso formal), a cobertura fica suspensa. Se o carro sofrer um acidente ou for roubado nesse intervalo, a seguradora não é obrigada a indenizar; Aviso de inadimplência obrigatório: o cancelamento ou suspensão da apólice exige notificação prévia. A simples falha no débito automático ou no cartão de crédito não extingue o contrato de imediato sem a chance de quitação por outro meio.
A exceção fica expressa para a 1ª parcela, onde a regra de notificação não se aplica ao prêmio único ou à primeira parcela. Nesses casos, a falta de pagamento inicial determina o cancelamento do contrato automaticamente, pois o seguro não chega a entrar em vigor.

