CNseg destaca agenda regulatória da Susep para 2026 e desafios na implementação de novas leis do setor

CNseg destaca agenda regulatória da Susep para 2026 e desafios na implementação de novas leis do setor
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A CNseg avalia que o Plano de Regulação 2026 da Superintendência de Seguros Privados, publicado no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 72/2025 , consolida uma agenda prioritária do setor ao colocar no centro do debate a regulamentação das novas leis que reestruturam o mercado de seguros no país.

O documento organiza as diretrizes regulatórias da autarquia e estabelece os principais temas a serem desenvolvidos ao longo do próximo exercício, com foco em seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. Entre os itens classificados como Prioridade 1, eixo central da agenda, está a continuidade da regulamentação da Lei nº 15.040/2024 e da Lei Complementar nº 213/2025, além da revisão de normativos vigentes.

Como duas legislações são estruturais para o setor, ao introduzir novos conceitos contratuais e promover alterações relevantes no desenho institucional do sistema de seguros brasileiro.

No caso da Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, um dos pontos centrais do debate jurídico é sua eficácia imediata. O entendimento predominante é de que a norma possui aplicabilidade direta desde sua entrada em vigor, em 11 de dezembro do ano passado.

“A Lei nº 15.040/2024 possui eficácia plena desde a sua entrada em vigor, o que impõe à regulação infralegal um processo de adaptação e revisão das normas existentes, garantindo coerência com o novo marco legal e segurança jurídica nas relações contratuais”, afirma Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg.

A consequência prática desse entendimento é a necessidade de revisão de resoluções e circulares incompatíveis com a nova legislação, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ou que deve exigir uma análise detalhada por parte da Susep no âmbito do plano regulatório.

Outro ponto relevante diz respeito à aplicação da nova lei aos contratos anteriores à sua vigência. Estudos jurídicos indicam que a norma não deve retroagir para alcançar contratos firmados antes de sua entrada em vigor, preservando o princípio da segurança jurídica.

Já a Lei Complementar nº 213/2025 introduz mudanças significativas ao ampliar o escopo de atuação das cooperativas de seguros e ao estabelecer regras para a proteção patrimonial mutualista. No caso das cooperativas, a nova legislação permite sua atuação mais abrangente no mercado, mantendo restrições apenas para operações estruturadas em regimes financeiros específicos.

No campo da proteção patrimonial mutualista, a lei cria um modelo regulatório que distingue essas operações dos contratos de seguro. As relações passam a organizar grupos de participantes para taxa de riscos, sem transferência direta para a entidade, e devem contratar administradores responsáveis ​​pela gestão técnica das operações.

Essas administradoras, obrigatoriamente constituídas como sociedades anônimas, terão papel central na governança do sistema, incluindo a concepção de contribuições, regulação de eventos e pagamento de indenizações, sob supervisão da Susep.

“A expectativa do setor é que a regulamentação assegure padrões de solvência, transparência e proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que permita a integração dessas novas estruturas ao Sistema Nacional de Seguros Privados”, explica Carvalhal. A implementação dos dispositivos previstos nas duas legislações é apontada como o principal desafio regulatório para 2026, exigindo conformidade técnica e jurídica para harmonizar as normas existentes e garantir a previsibilidade ao mercado.