Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: Seguro Carta Verde

Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: Seguro Carta Verde
Compartilhar nas redes sociais

Na véspera do feriado de Páscoa, sempre é importante lembrar de documentos que os viajantes poderão precisar, principalmente aqueles que vão visitar de carro os países do Mercosul. Seguro Carta Verde é o tema desta entrevista com o vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul, Edgar Anuseck.

– O que é o Seguro Carta Verde e quais são as principais coberturas?

Trata-se de um seguro de Responsabilidade Civil para veículos brasileiros, de passeio ou alugados, que viajam para países do Mercosul (Uruguai, Argentina e Paraguai), cobrindo danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito no exterior, protegendo o motorista de custos inesperados com indenizações e despesas médicas de terceiros.

– O que implica a não apresentação deste documento?

A maioria dos países do Mercosul tem um controle migratório de entrada e saída. Sem o Seguro Carta Verde, a entrada pode ser barrada. O Chile não aceita o Seguro Carta Verde, sendo necessário a contratação do seguro SOAPEX (Seguro Obrigatório de Acidentes Pessoais para Veículos Estrangeiros).

– Quais as precauções que o condutor deve adotar caso ocorra um acidente em algum país do Mercosul?

Ele deve comunicar a situação às autoridades locais e acionar a seguradora para abrir o sinistro.

– Qual é o prazo de validade do Seguro Carta Verde?

O seguro pode ser contratado por prazos que variam de acordo com a duração da viagem. É preciso especificar o roteiro e o país. O prêmio do seguro será expresso em dólares, devendo seu pagamento ser efetuado antes do início do período de vigência do seguro.

– Quais são os limites de indenização?

Os limites máximos de indenização são os seguintes: morte, despesas médico-hospitalares ou danos pessoais, até US$ 40.000,00 por pessoa, até o limite máximo de US$ 200.000,00; danos materiais, até US$ 20.000,00 por terceiro, até o limite máximo de US$ 40.000,00.

– Como ocorre a assistência em caso de sinistro?

A assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro, sendo que as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do Mercosul.

Sincor-RS promove evento na Serra

O Sindicato dos Corretores do Rio Grande do Sul realiza no dia 07 de abril, às 17h30, na sede do CIC de Caxias do Sul, o evento Seguros e Oportunidades.

Dois temas serão abordados no encontro. O primeiro é Oportunidades do Seguro de Vida Empresarial, com participações de Alberto Muller, Executivo da Suporte Assessoria, e Marcus Garcia, Executivo da Prudential Seguradora. O segundo é Nova Lei de Seguros: O que muda na prática para os corretores, com a advogada Sislaine Simonetto.

Informações sobre o evento podem ser obtidas através do seguinte e-mail: eventos@sincorrs.com

SindsegRS/Divulgação/JC