Nos primeiros nove meses de 2025, as indenizações pagas pelo Seguro Fiança Locatícia no Rio Grande do Sul cresceram 17,7% na comparação com o mesmo período de 2024. Conforme levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras, as verbas indenizatórias chegaram a R$ 33,3 milhões. A arrecadação também cresceu, totalizando R$ 71,1 milhões, valor 10,5% maior que o do período anterior. Este tema será abordado nesta entrevista com Edvaldo Floresta, integrante da Comissão de Fiança Locatícia da Federação Nacional de Seguros Gerais.
– O que explica o aumento nas indenizações do Seguro Fiança Locatícia no Rio Grande do Sul em 2025?
Reflete a expansão do seguro no Estado e demonstra que o produto tem cumprido sua função de indenizar o proprietário do imóvel em caso de inadimplência. É importante destacar que estamos falando de uma garantia regulada pela Susep, com regras claras de cobertura, provisões financeiras obrigatórias e com fiscalização contínua.
– Como funciona o Seguro Fiança Locatícia e qual seu respaldo jurídico?
É uma garantia prevista na Lei do Inquilinato de 1992. É um seguro consolidado e garante ao proprietário ou à imobiliária o valor da inadimplência ou de possíveis danos ao imóvel locado. Além disso, é um produto que traz independência ao inquilino e evita o constrangimento. O interessado em locar um imóvel não precisa mais solicitar que uma pessoa seja o fiador. Basta procurar uma seguradora e apresentar os documentos e informações necessárias para a contratação do seguro.
– Quais coberturas podem ser contratadas?
Além da cobertura básica de atraso do aluguel, podem ser contratadas as coberturas de inadimplência do condomínio, IPTU, água, luz, gás e lixo. Outras opções são as de danos ao imóvel e multa por rescisão contratual. Também estão disponíveis serviços emergenciais para residência, como chaveiro e eletricista.
– O que diferencia o Seguro Fiança Locatícia de outras garantias no mercado?
O principal diferencial é o fato de ser um produto regulado pela Superintendência de Seguros Privados. Para comercializar um seguro, a seguradora precisa de capital mínimo, reservas técnicas e governança adequada para o gerenciamento dos contratos. Além disso, a Susep fiscaliza de forma recorrente as condutas das companhias. Já as empresas que não são seguradoras, não seguem essas regras e não têm a obrigação legal de manter recursos suficientes para pagar indenizações ou manter os contratos vigentes. Isto traz insegurança para o cliente final. Imagine você contratar uma garantia e depois a empresa não cumprir com a indenização. As seguradoras possuem respaldo técnico e jurídico. Na prática, isso coloca proprietários e imobiliárias em risco porque a capacidade de pagamento destas empresas depende exclusivamente da gestão interna delas, sem supervisão estatal e sem regras definidas que protejam o consumidor final.

