A Lei 15.040/2024 representa o novo marco regulatório dos contratos de seguro. O regramento entrou em vigor no último dia 11 de dezembro, atualizando princípios essenciais, como interesse legítimo, boa-fé e riscos predeterminados. A legislação trata de forma mais clara temas como vigência contratual, pagamento de prêmios, exclusões, franquias e formação do fundo mutualista, mecanismo que sustenta o pagamento das indenizações.
Entre as mudanças, estão os prazos que passam a valer com a nova lei: o segurador terá 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta e 30 dias para disponibilizar o contrato após a aceitação. Em caso de sinistro, após reconhecida a cobertura, o prazo para pagamento da indenização também será de 30 dias, com possibilidade de suspensão apenas em situações específicas previstas na legislação.
A advogada Laura Viana disse que a norma vem sendo chamada de código de defesa do consumidor, pois visa promover uma maior transparência e equilíbrio nas relações de contrato de seguro, buscando mitigar essa relação que sempre foi historicamente assimétrica, com o domínio técnico e econômico das seguradoras.
Entre os pontos de destaque, Laura citou a regulação do sinistro, com prazo de 30 dias de análise. “Sinistros com valores abaixo de R$ 500 mil só podem ter uma suspensão na regulação”, lembrou a advogada. Na sua avaliação, os profissionais do mercado segurador devem estar atualizados. Ressaltou que muitas seguradoras já vinham se preparando através de cursos e seminários. “As empresas e corretores que não se adequarem à lei, correm o risco de sofrerem demandas judiciais”.
Todos os regramentos e comunicações que dizem respeito a dicionário de avaliação, riscos excluídos e cláusulas de apólice sofreram modificações com a nova Lei. Segundo Laura Viana, não são válidas as cláusulas de apólices que não sejam específicas e claras. “Se ocorrer a regulação do sinistro e não for explicada a razão da não cobertura do seguro, a companhia receberá uma multa. Tudo isto terá que constar nas apólices”.
Na avaliação da advogada, as seguradoras terão que revisar a base de produtos para garantir o cumprimento dos novos requisitos de clareza contratual, descrição dos riscos e prazos de atendimento. “Todos os fatos que embasaram a negativa do sinistro deverão estar descritos no documento que o segurado ou beneficiário receberá. O que não estiver exposto não poderá ser invocado posteriormente em demanda judicial”, alertou.
Para Laura Viana, o consumidor foi amplamente referendado com a nova legislação do seguro. “É importante salientar que o consumidor também terá que cumprir com a sua parte, agindo de boa-fé e lisura, apresentando informações corretas no momento da contratação do seguro”, concluiu.

