Os corretores de seguros têm um papel central para esclarecer os dois tipos de proteção que passam a coexistir no mercado segurador a partir da orientação da Lei Complementar 213/2025, a nova legislação que coloca as cooperativas de seguros e as associações de proteção veicular (as APVs) sob a supervisão e fiscalização da Superintendência de Seguros (Susep).
Ao lado dos produtos tradicionais de proteção de patrimônio das seguranças, há equivalentes oferecidos pelas cooperativas/associações, mas que guardam diferenças importantes entre si. No caso dos seguros, continua a ocorrer a transferência integral dos riscos patrimoniais; ao passo que, no regime mutualista, os associados farão uma taxa adicional entre si de eventuais desvios da sinistralidade das carteiras dos grupos. Aos corretores, caberão apresentar diferentes formas de proteção, para que possam orientar seus clientes a escolherem o produto mais adequado ao seu risco.
A proteção patrimonial mutualista foi o tópico tratado no terceiro painel do Conexão Futuro e reuniu Alexandre Leal, diretor Técnico e Estudos da CNseg, Augusto Cardoso, consultor de Projetos Especiais da ENS, Carlos Queiroz, diretor da Susep, na quarta-feira, 11.
Alexandre Leal lembrou que a chamada Lei das Associações é bem-vinda, já que se trata de um segmento que cresceu muito nos últimos anos sem qualquer regulamentação, gerando muitas demandas judiciais e risco à imagem do mercado formal de seguros. “Esse novo marco legal vem justamente estabelecer que esse tipo de atividade não se confunde com a atividade de seguros. Isso é extremamente importante. Quando surgiam problemas com essas associações, era comum vermos a mídia noticiando, de forma equivocada, como se fosse um problema com o setor de seguros. Comentários como “a segurança não pagou” ou “o seguro não compareceu quando o cliente precisou” acabavam prejudicando a imagem do setor — sendo que, na verdade, não se tratava de seguro, mas de uma atividade não regulamentada, que nós inclusive entendíamos como ilegal”, destacou.
A sua ver, a atividade de seguros, por sua natureza, deve ser regulamentada pelo Estado — como é em qualquer lugar do mundo. “Por isso, do ponto de vista do setor de seguros, recebemos essa nova lei com bons olhos, especialmente para trazer a fiscalização e regulamentação dessas atividades para o âmbito da SUSEP e do CNSP”, acrescentou ele.
Na sua opinião, a Lei das Associações representa um benefício para a sociedade e, principalmente, para o consumidor, pois agora há maior segurança jurídica e proteção. A lei ainda está na fase de regulamentação, e tanto a Susep quanto o CNSP precisarão, dentro de suas competências, estabelecer os normativos para essa nova realidade. “O que defendemos — como sempre fazemos, seja no setor de seguros ou em qualquer outra atividade — é que essa regulação seja proporcional aos riscos que estão sendo reforçados.
Indagado sobre como garantir que a regulamentação da Susep seja proporcional aos riscos reforçados por associações e administradoras, Alexandre Leal disse que a autarquia já estuda o tema há algum tempo e tem no modelo válido para as seguradoras algumas restrições que podem ser incorporadas. “No caso das seguros, por exemplo, a Susep adota uma classificação por segmentos, que leva em conta fatores como o porte da empresa e a exposição aos riscos. A depender do segmento em que a segurança se enquadra, aplica-se uma regulação diferenciada. Não se trata de uma regulação mais rígida ou mais branda, mas sim adequada à natureza e ao nível de risco que aquela segurança assume. E é justamente esse o princípio que esperamos ver aplicado também à nova atividade de proteção patrimonial mutualista”, afirmou ele.
A sua ver, essa atividade, prevista na Lei Complementar 213, envolve grupos de pessoas com interesse comum em proteger um patrimônio determinado, formando associações. Essas associações, por sua vez, devem contratar uma administradora, que ficará responsável por funções fundamentais como o pagamento de indenizações e a gestão administrativa.
Portanto, é fundamental que a Susep estabeleça uma regulação proporcional tanto para as associações quanto para esses administradoras. Isso significa considerar a porta, a estrutura e o risco reforçado por cada uma delas, assinalou.
Agora, claro, existem elementos que não podem faltar. O setor de seguros trabalha com requisitos essenciais, que também precisam ser refletidos — de forma proporcional — nesse novo modelo. Um exemplo são as reservas técnicas e provisões. Essas reservas são os recursos que asseguram e, nesse caso, as associações precisam manter alocadas para garantir o cumprimento dos compromissos reforçados com seus clientes ou associados. No caso das associações, como há o mecanismo de taxa, será necessário entender exatamente qual é o risco real daquele grupo para que a provisão seja adequada e suficiente.
Finalizou lembrando que há um novo tipo de produto no mercado, diferente do seguro convencional. “Por isso, é essencial que o corretor esteja bem preparado, capacitado e informado sobre as diferenças entre proteção mutualista e seguros, para poder orientar corretamente o cliente — como, aliás, já faz hoje no mercado de seguros.”
A clareza sobre as diferenças entre o seguro e a proteção mutualista, a importância da transparência com o consumidor e a necessidade de capacitação contínua dos corretores de seguros foram pontos consensuais entre os debatedores. A Susep se compromete a apresentar em breve as regras complementares, enquanto a ENS e a Fenacor reforçam o papel de fornecer formação e informações para que os profissionais possam navegar com segurança e competência nesse novo cenário.