Ao oposto do que muitos acham ou sabem o contrato é um instrumento jurídico muito importante, que ajusta e equilibra as relações em uma negociação de qualquer natureza, seja ela como locação de imóveis, compra e venda doação, prestação de serviço, e para matérias comerciais, imobiliárias, empresariais, consumeristas e trabalhistas.
A laboração de um contrato é de suma importância tanto para uma pessoa física quanto para uma pessoa jurídica.
A dúvida que sempre gera e qualquer pessoa é qualificada para elaborar um contrato?
Muitas pessoas pensam que para laborar um contrato e simplesmente procurar no Google e baixar o modelo e preencher suas lacunas com os dados das duas partes.
Cada transação ou negociação necessita de um contrato com clausulas especificas para aquela situação em si, carecem de uma grande análise, devendo ser elaborado por alguém que conheça a legislação específica da matéria pela qual o contrato será redigido, e é importante ter conhecimento da base legal do Código Civil, onde deveram ficar expresso as obrigações de cada parte, do que pode ou não pode ser feito a partir da assinatura das partes e seus comprometimentos e obrigações.
Para a confecção do contrato e preciso compreender a teoria geral dos contratos e dos direitos das obrigações, ter ainda a habilidade de elaborar um contrato que obedeça a função social, que não golpeie os preceitos legais e nem mesmo a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que este contrato deve se manter equilibrado e de acordo com os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores sobre as relações contratuais.
Para a pessoa que está confeccionando o contrato que possui todo este conhecimento, pode concretiza ló sem medo, no entanto, se não tiver conhecimento sobre o assunto o mais viável e consultar um profissional técnico especializado (advogado) para que ele possa te entregar segurança na relação que irá contratar.
Um contrato mal elaborado corre o risco de resultar perdas financeiras futuras e inadimplemento das obrigações contratuais no qual não foi estabelecido as regras entre duas ou mais pessoas, com isso e através do contrato que será regulado a relação pela qual as partes terão obrigações.
Essas obrigações devem ser concretas, lícitas e bem especificadas para que elas possam ser cobradas futuramente e sempre constando no teor do contrato as cláusulas essenciais:
- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- OBRIGAÇÕES
- PRAZO
- MULTAS, JUROS E PENALIDADES.
- EXTINÇÃO DO CONTRATO
E muito importante que toda relação de negócios seja ajustada por um contrato para que se obtenha segurança jurídica e econômica, e que as partes possam cumprir com suas obrigações que foram acordadas inicialmente, pelo instrumento contratual que se se verifica necessária a elaboração de um contrato por um profissional capacitado para compreender a relação negocial e adequar a um contrato válido.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e Bacharel em Direito
Fonte: Segs.

