Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF, ouvida esta tarde na comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução Assembleia da República em Lisboa, 4 de junho de 2020. MIGUEL A. LOPES/LUSA.
A adoção desta IFRS 17 é agora a partir de 1 de janeiro de 2023. Esta mudança irá ainda acarretar alterações relevantes ao nível das demonstrações financeiras das empresas de seguros, com impactos significativos nos dados, nos sistemas e nos processos utilizados para a produção do reporte financeiro.
A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões comunicou que dá mais um ano às seguradoras para adotarem a norma internacional de contabilidade conhecida com IFRS 17.
A Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 17 – Contratos de seguros é um normativo contabilístico emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) que trata do reconhecimento, da mensuração, da apresentação e da divulgação das responsabilidades com contratos de seguro. Portanto aumentará a comparabilidade e a transparência dos relatórios e contas (das demonstrações financeiras) do setor em todo o mundo.
O objetivo da IFRS17 é assegurar que as informações financeiras fornecidas por uma seguradora sejam relevantes e reflitam fielmente o impacto dos contratos de seguros na posição financeira, no desempenho financeiro e no fluxo de caixa do emissor.
A norma aplica-se a contratos de seguro, contratos de resseguro e contratos de investimento discricionários (se a entidade em questão também emitir contratos de seguro).
“A adoção desta IFRS a 1 de janeiro de 2023 irá ainda acarretar alterações relevantes ao nível das demonstrações financeiras das empresas de seguros, com impactos significativos nos dados, nos sistemas e nos processos utilizados para a produção do reporte financeiro.
Tendo ainda em consideração a exigência da apresentação de informação comparativa de um ano, importa que os envolvidos preparem de modo atempado a aplicação deste normativo”, avisa a ASF.
Com o intuito de garantir que a transição para este normativo decorre de forma adequada, em janeiro de 2020 a ASF apresentou o plano de implementação da IFRS 17.
“Tendo em consideração que as primeiras etapas deste processo se encontram concluídas, apresenta-se agora o calendário atualizado das restantes fases do referido plano de implementação da Norma Internacional de Relato Financeiro IFRS17, que entrará em vigor em janeiro de 2022″, diz o comunicado do regulador.
Este mês dá-se o “lançamento do 1.º questionário qualitativo”; ao longo do 2.º semestre de 2021 haverá a consulta ao mercado da versão draft dos modelos de reporte; no 2.º trimestre de 2022 é o lançamento do 2.º questionário qualitativo; no 3.º trimestre de 2022 é o exercício de estudo de impacto, com referência ao final de 2021 e no 3.º trimestre de 2023 é o exercício de estudo de impacto, com referência ao final de 2022.
Fonte: Jornal Económico