Durante reunião virtual realizada no dia 2 de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou novas regras para uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. Nas novas definições, os radares – fixos e móveis- deverão considerar critérios técnicos bem definidos.
Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Para novos equipamentos, as regras entram em vigor no dia 1º de novembro. Já para radares em operação passam a valer a partir de 1º de novembro de 2021.
Para conferir todos os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade, veja a Resolução nº 798, de 2 de setembro de 2020, entrando aqui.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-798-de-2-de-setembro-de-2020-276446814
Fonte: Viver Seguro no trânsito