Antonio Cassio assumirá também como CEO interino do IRB Brasil Re

Antonio Cassio assumirá também como CEO interino do IRB Brasil Re
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Antonio Cassio dos Santos, nomeado para ser o novo presidente do Conselho do IRB Brasil Re na semana passada e com aprovação pelo conselho prevista em reunião agendada para o dia 27 de março, também vai acumular a função de CEO interino da resseguradora.

Ele renunciou o cargo de CEO para Américas e Sul da Europa do Grupo Generali, da Itália, onde estava desde abril de 2015. Tem passagens por várias empresas do setor. Foi presidente do Grupo Mapfre Seguros Brasil entre 2000 e 2011. E chairman para América Latina e membro do conselho consultivo mundial da Zurich Insurance Group, entre 2011 e 2014.

Leia o fato relevantes na íntegra:

FATO RELEVANTE

O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), em linha com as melhores práticas de governança corporativa, comunica aos seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração da Companhia, em consonância com o disposto no inciso XL do art. 25 e no art. 29, parágrafo único do seu Estatuto Social, bem como no art. 20, parágrafo único, do Regulamento do Novo Mercado, resolveu, por unanimidade, eleger o Sr. Antônio Cássio dos Santos, indicado pela União Federal para ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia conforme divulgado ao mercado no dia 10.03.2020, para ocupar interinamente o cargo de Diretor Presidente do IRB Brasil RE pelo prazo máximo de cumulação previsto no Regulamento do Novo Mercado, período no qual a Companhia se dedicará a encontrar um executivo para exercer as funções de Diretor Presidente em caráter definitivo.

O IRB Brasil RE informa, ainda, que já foi convocada Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, a ser realizada no dia 27.03.2020, para a eleição do Sr. Antônio Cássio dos Santos como novo Presidente do Conselho de Administração da Companhia, conforme indicação apresentada pela União Federal, titular da ação preferencial de classe especial (Golden Share), no exercício do direito que lhe é conferido pelo art. 8, § 2o, inciso I, do Estatuto Social da Companhia.

Fonte: Sonho Seguro